Justiça concede gratificação de plantão para agentes patrimoniais
Quem trabalha no período noturno faz jus a cálculo diferenciado da hora
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que os agentes patrimoniais têm direito à gratificação de plantão. A categoria é composta por 790 servidores no Estado, mas a decisão abrange os 350 representados pela Adapp/MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial).
Segundo a decisão unânime da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, os agentes patrimoniais que trabalham no período noturno fazem jus à chamada hora noturna ficta. Desta forma, cada hora trabalhada entre as 22h e às 05h deve ser computada como de 52 minutos e meio, de maneira que, entre as 22h às 05h, há o cômputo de oito horas e não apenas 7h.
Conforme o presidente da Adapp, Márcio Almeida, o resultado prático será 15 horas extras a mais por mês.
A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) foi contrária ao pedido. “Logo, incabível estender o cômputo da hora de trabalho noturno para além do período noturno definido em lei, ou seja, para que seja contada como de 52m30ss, nas jornadas de 12h ou 24h, que passariam a ser contadas como 13h e 25h, com reflexo e necessidade de pagamento de adicional de plantão, da mesma forma que é incabível o acréscimo de 50% do adicional noturno ao adicional de plantão além do adicional de plantão que já é pago”.
Ainda conforme a PGE, o Poder Judiciário não tem função típica de legislar ou administrar o patrimônio público, estabelecer ou determinar pagamento de acréscimos em gratificações para servidor público, sob pena de ofensa aos princípios da separação dos poderes e da legalidade.