Lei obriga correção de prova de surdo por profissionais formados em Libras
A opção deve ser colocada no formulário de inscrição pela organizadora do certame
Lei publicada hoje no Diário Oficial do Estado determina que as provas de redação e questões dissertativas em concursos públicos, vestibulares e processos seletivos, realizados pela pessoa surda, deverão ser obrigatoriamente corrigidas por profissionais formados em Libras (Língua Brasileira de Sinais) e que a considere a primeira língua.
No ato da inscrição, o candidato surdo deve informar em qual das línguas oficiais do Brasil é alfabetizado. A opção deve ser colocada no formulário de inscrição pela organizadora do certame.
O projeto foi apresentado pelo deputado Neno Razuk (PTB), sendo aprovado em setembro deste ano. Na justificativa, o parlamentar diz que estes candidatos serão bem compreendidos sobre a reposta e conteúdo, quando passarem por um profissional adequado.