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Cidades

Lei permite a idosos reserva de passagem de ônibus interestadual pela internet

Beneficiários de gratuidade ou desconto de passagens terão que comprovar condição pelo sistema on-line

Silvia Frias | 27/12/2022 09:55
Alteração na lei foi pedida para facilitar compra, antes feita apenas de forma presencial. (Foto: Paulo Francis)
Alteração na lei foi pedida para facilitar compra, antes feita apenas de forma presencial. (Foto: Paulo Francis)

A partir de agora, os beneficiados com gratuidade ou desconto de passagem de ônibus no transporte rodoviário intermunicipal podem reservar e emitir passagens pela internet, sendo no sistema on-line ou por aplicativos de telefonia. A reserva obedece ao mesmo prazo estabelecido, com antecedência máxima de sete dias da data da viagem.

A inclusão da compra on-line foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (27), sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja.

A nova redação incluiu parágrafo que, no caso de reserva de assento e emissão de bilhete pela internet, o sistema ou aplicativo deve disponibilizar campo específico para que os requerentes encaminhem eletronicamente os documentos que comprovem a condições de beneficiário.

A alteração na lei foi proposta pelo deputado estadual Renan Contar, sendo aprovada na sessão da Assembleia Legislativa do dia 20. Na justificativa, a necessidade de atualização do sistema de compra, já que os beneficiários, idosos ou pessoas com deficiência eram obrigadas a comprar presencialmente.

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