Meio-fio totalmente rebaixado é ilegal: projeto espera sanção para endurecer lei
Moradores e comerciantes podem rebaixar apenas 60% da guia para não "roubar" vaga pública
“Campo Grande é a cidade das calçadas rebaixadas”, reclama o vereador André Luís Soares, o “Prof. André” (Rede). Ele conseguiu apoio dos parlamentares para aprovar um projeto de lei, que aguarda sanção da prefeita Adriane Lopes (Patriota).
É permitido rebaixar até 60% do total da frente do lote. O vereador quer que, nas vagas que descumprem as regras, seja obrigatório o uso de placa indicativa de vaga pública. Assim, qualquer pessoa que não seja cliente do local vai poder estacionar, já que o rebaixamento é ilegal. A multa será de R$ 4.659,00 para quem não colocar a placa, caso a lei seja sancionada.
É tão comum que muita gente nem sabe, mas aqueles comércios em que toda a calçada é rebaixada para dar lugar a vagas de estacionamento somente para clientes estão fora da lei.
Lei atual - Conforme a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), o proprietário pode rebaixar até 60% e além disso, cada rebaixamento não pode passar de 12 metros de extensão, ou seja, se a fachada for grande, ele tem pode rebaixar 12 metros e tem que dar um espaço de 4,8 metros entre o primeiro e o segundo rebaixamento.
Nesse espaço, cabe um carro estacionado na via pública e, dessa forma, a residência ou comércio não “rouba” todas as vagas da rua para usar o espaço como estacionamento só para clientes.
Apesar da lei, não é difícil encontrar estabelecimentos irregulares pela cidade.
Quando alguém rebaixa toda a calçada, está tirando o direito do cidadão, está usurpando o espaço da vaga pública. Com essa nova lei, o objetivo não é punir e sim, corrigir o processo. A multa tem que ser educativa”, comenta o vereador Prof. André, lembrando que já existe lei semelhante em outras cidades do Brasil, como Marília, em São Paulo, por exemplo.
Os vereadores Alírio Villasanti, o “Coronel” (União Brasil), e Marcos Tabosa (PDT) gostaram tanto do projeto que assinaram a proposta junto com Prof. André.
Projeto 738/21 - A proposta, que aguarda sanção ou veto da prefeita, determina que o rebaixamento de guia não autorizado deverá ser regularizado pelos interessados no prazo máximo de um ano, a contar da data da publicação da lei, independente de notificação.
A multa poderá ser cancelada caso o proprietário regularize a situação dentro do prazo.
O segundo artigo diz que a não regularização do rebaixamento de guia permite a qualquer condutor de veículo estacionar veículos nas vagas abertas, desde que não interrompa o acesso ao portão de entrada na garagem do imóvel.