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Cidades

Ministério proíbe demissão por justa causa de não vacinados contra covid

Em vídeo, Onyx Lorenzoni defendeu que cidadão deve escolher se será ou não imunizado

Adriel Mattos | 01/11/2021 16:04
Empregador que descumprir portaria terá que recontratar trabalhador e indenizá-lo. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)
Empregador que descumprir portaria terá que recontratar trabalhador e indenizá-lo. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que proíbe empresas de demitirem empregados por justa causa após recusa da vacina contra covid-19. A publicação está em edição extra do Diário Oficial da União publicada na tarde desta segunda-feira (1º).

O empregador também não pode exigir comprovante de imunização no ato da contratação. Por outro lado, pode-se instituir políticas de conscientização sobre a doença causada pelo novo coronavírus e de testagem.

Quem descumprir a portaria fica sujeito a indenizar o trabalhador por dano moral, bem como pagar pelos dias de afastamento em dobro e corrigidos com juros e correção monetária.

A portaria aponta que a demissão seria prática “discriminatória” e tampouco estaria amparada na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Onyx defendeu que o cidadão deve escolher se toma ou não a vacina. “A escolha se vai ou não receber a vacina pertence apenas ao cidadão ou a cidadã. Está no âmbito da sua liberdade individual e tem que ser respeitado”, afirmou.

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