MS registrou 28 casos de maus-tratos e 163 casos de descuidos com idosos em 2022
Último caso em Campo Grande foi de uma idosa de 74 anos que foi mantida em cárcere, acorrentada, pelo filho
O caso da idosa de 74 anos resgatada ontem (29) depois de ser agredida e acorrentada pelo filho, de 35 anos, em Campo Grande, jogou luz para o que é realidade de inúmeros idosos de Mato Grosso do Sul. Só em 2022, foram 28 ocorrências de maus-tratos contra pessoas acima de 65 anos. Além disso, Defensoria Pública de MS atendeu 163 casos de descuidos contra pessoas idosas entre fevereiro e setembro deste ano.
O filho e agressor do último caso registrado na Capital foi preso em flagrante por lesão corporal, ameaça e maus-tratos, todos com agravante de violência doméstica. A delegada que atendeu a ocorrência pediu que ele fosse preso preventivamente e no momento ele segue preso. Agora, a Defensoria vai instaurar procedimento para investigar o caso e averiguar quais providências podem ser tomadas.
Os casos de maus tratos foram contabilizados pela Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) e mostrou que só nos últimos cinco anos, são 169 ocorrências em Mato Grosso do Sul, sendo 67 só em Campo Grande. Neste ano, o maior número também é na Capital, com 12 registros.
Em relação às intervenções familiares, o defensor Mateus Augusto Sutana e Silva, coordenador do Nudedh (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos) explica que a instituição recebe as ocorrências por meio da rede e também de pessoas que buscam a Defensoria, mas o problema é que muitas pessoas ainda têm medo de denunciar.
“Na maioria dos casos, a pessoa que pratica os maus tratos é da família, como filhos, netos ou alguém realmente muito próximo. Esse idoso ou idosa tem amor por essa pessoa ou, mesmo, vive uma situação de dependência seja ela financeira ou outra, o que dificulta e, também, gera medo na vítima”, detalha.
A história da idosa de 74 também se encaixa neste padrão. Em entrevista ao Campo Grande News, ela disse ter esperança de que o filho seja solto e volte a morar com ela. A mulher mesmo contou aos policiais que estava sem comer há dois dias e que vivia acorrentada na cama. Dentro da casa quase não havia móveis e a PM (Polícia Militar) encontrou fezes de gatos em todos os cômodos. No entanto, após a prisão do filho, ela negou para a delegada da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) que era agredida e disse que esperava voltar a morar com o filho.
"Voltei morar aqui porque é a única casa que eu tenho. Ele ainda não voltou, policial levou, mas espero que ele volte. Ele não trabalha, é esquizofrênico, complica tudo quando junta com os amigos e bebe, aí ataca a loucura, mas depois passa. Ele me batia, mas só quando ficava alterado. Tá na mão de Deus", disse ela.
Outro ponto destacado pelo defensor Sutana e Silva, é que a maioria dos casos que chegaram até a Defensoria são de mulheres. “Inclusive, a questão dos maus tratos acaba esbarrando, muitas vezes, em situações de violência de gênero”, pontua.
O coordenador completa que, aberto o procedimento, a Defensoria inicia um processo de averiguação para confirmar os maus tratos.
“Uma análise detalhada dos relatórios é feita pela Defensoria com o objetivo de comprovar ou não a situação e quais serão os próximos passos. Um exemplo disso é, se comprovada uma situação de insegurança alimentar, a instituição de imediato oficia os órgãos competentes afim de assegurar o alimento especial para esse idoso ou idosa. Há também situações em que, a instituição precisa ajuizar uma ação pedindo o acolhimento dessa vítima”, explica.
Insegurança alimentar - Dados do NAS (Núcleo de Atenção à Saúde) também mostrou que foram ajuizados 135 pedidos por suplementação alimentar para crianças, adultos e idosos, entre janeiro e agosto de 2022, sendo a maioria só para idosos (66).
Pessoas com necessidade de uma alimentação especial com suplementação, ou alguma doença que a impede de se alimentar de forma convencional e não tem condições econômicas de comprar, podem procurar a Defensoria Pública.
“Essa pessoa apresenta o laudo médico e outros documentos que descrevem a demanda da dieta especial e nós entramos com a ação. Neste pedido, demonstramos ao juízo a necessidade da assistida ou do assistido, o juiz analisa e concede uma liminar”, explicou a coordenadora do NAS, a defensora pública Eni Maria Sezerino Diniz.