Município terá de pagar indenização por acidente em ponte levada pela chuva
O Tribunal de Justiça confirmou hoje indenização do município de Rio Verde de Mato Grosso a um morador que sofreu acidente em ponte da cidade. A prefeitura foi condenada a pagar quase R$ 50 mil em danos morais e materiais pelo fato da estrutura ser simplesmente levada do local chuva. O motorista não notou a ausência da ponte e acabou caindo no Rio Taquari.
O município havia recorrido da decisão em 1ª instância, alegando que sempre que houver conflito entre um interesse particular e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público.
O homem havia saído de uma fazenda e seguia para Coxim em uma S-10, com outras 2 pessoas, e ao passar pela ponte “Riozinho” do Rio Taquari Mirim, acabou sofrendo o acidente. No momento, não havia sinalização indicando perigo.
Ele chegou a pedir o ressarcimento no valor no veículo, danificado pela queda, mas não foi atendido pelo Município. Agora a prefeitura terá de pagar R$ 20 mil em danos morais e R$ 28.337,88 em danos materiais.
"A ausência de sinalização no local impediu o autor de perceber que a ponte – de responsabilidade do requerido - simplesmente havia sido levada do local, dias antes em razão de fortes chuvas, o que ocasionou na queda do autor com seu veículo dentro do Rio Taquari Mirim. (…) Sendo assim, são evidentes e inegáveis os danos morais experimentados pelo autor, de forma que não há falar em reforma da sentença”, justificou em seu voto, o relator do processo, Desembargador Julizar Barbosa Trindade.