Novas regras para bicicletas elétricas entram em vigor
Proprietários de ciclomotores terão que readequar veículos e ter CNH para pilotar na Capital
Começou a valer nesta semana as novas regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas.
A medida, publicada no Diário Oficial da União em 22 de junho, definiu a classificação para cada tipo de veículo e as exigências para circulação. A principal novidade está relacionada ao cadastramento e registro.
Vale ressaltar que não será cobrada tal autorização nos órgãos de trânsito até novembro de 2025. O veículo poderá ser apreendido se o piloto for flagrado sem ACC ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A.
De acordo com a diretora de veículos do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito), Priscila Rezende, a resolução veio para reunir e deixar mais claro o assunto tratado por outras duas resoluções anteriores.
“Dentre as características, vale salientar a do ciclomotor, sendo elétrico caso tenha potência superior a 1000w e até 4000w; à combustão quando tiver até 50 cilindradas, além da velocidade máxima de 50 km/h. Quando aplicamos essas excludentes, chegamos ao tipo ciclomotor que passa a ser obrigatório o cadastramento, registro e licenciamento, junto aos órgãos ou entidades executivos de trânsito”, pontuou.
Pelas novas regras, os proprietários dos ciclomotores que não possuem o CAT (Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito) e o código específico marca/modelo/versão devem providenciar o registro desses veículos a partir de 1º de novembro de 2023. Após este período determinado pela legislação, esses veículos ficarão impedidos de circular em via pública sem a devida regulamentação.
As medidas do Contran reforçam ainda que os condutores de ciclomotores, popularmente conhecidos como cinquentinhas ou scooter, precisam ter carteira de habilitação categoria A ou uma autorização ACC, específica para esse tipo de veículo.
Conforme previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), bicicletas, skates e patinetes não precisam de qualquer tipo de documentação e podem usar as ciclovias ou ciclofaixas nas cidades.