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Economia

Obra atrasou? Não precisa atirar! Direitos começam por um bom contrato

Advogado ressalta que é essencial não perder a razão com o profissional e recorrer à Justiça

Por Jéssica Fernandes | 16/07/2024 10:41
Prestador de serviço trabalha em obra de imóvel na Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)
Prestador de serviço trabalha em obra de imóvel na Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)

A obra está levando mais tempo que o previsto? O valor do serviço está ultrapassando o orçado inicialmente? Não precisa sair por ai atirando! É dito que o “combinado não sai caro”, mas o ditado não surte tanto efeito no âmbito de reforma ou construção. Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor na OAB/MS, o advogado Nikollas de Oliveira Pellat traz orientações sobre o que é previsto na lei e de que forma as pessoas podem recorrer à Justiça contra quem não cumpre prazos.

O atraso na obra pode ser uma dor de cabeça para o contratante e levar alguns ao limite. Exemplo disso é o caso do músico Gideão Correa Dias, de 41 anos, que foi preso em flagrante após atirar 12 vezes contra o tanque da moto de um pedreiro. À polícia, o sambista explicou que contratou os serviços em outubro do ano passado, sendo que tudo ficaria R$ 21 mil e que os trabalhos seriam concluídos em três meses. Contudo, desde então o serviço não foi finalizado.

O advogado Nikollas, que também integra a Diretoria da Comissão Nacional de Defesa do Consumidor, ressalta que o primeiro passo ao contratar o serviço é fazer um contrato, seja com a pessoa jurídica ou física.

“99% dos contratos inicialmente são verbais. Você discute com a pessoa os termos, fala o que precisa, a pessoa faz oferta e vice-versa. Então, a partir desse início aí já há um pré-contrato verbal. [...] O ideal é que isso seja colocado no papel. No papel que eu digo é que isso seja expresso”, explica.

Esse contrato, de preferência, deve ser feito por um advogado que entenda esse tipo de procedimento. Além do documento, o advogado fala que mensagens compartilhadas também são uma garantia desse combinado e quanto mais detalhes tiver melhor para ambas as partes.

“Essas condições do serviço, oferta, prazos, preço, condição de pagamento, vencimento, eventual multa por atraso, descumprimento ou rescisão. Quanto mais detalhes tiver nessas conversas ou nesse contrato expresso, que seria o mais correto, melhor para se resguardarem”, comenta.

A obra atrasou e agora? - Caso ocorra a quebra de acordo entre as partes, é possível ingressar com uma ação. Para quem não fez o contrato expresso será necessário primeiro entrar com ação de conhecimento para constituir o direito em questão. “Se  ela já possui um contrato, às vezes, fica mais fácil para o judiciário resolver a situação. Ela vai entrar pedindo o cumprimento daquele contrato de acordo com o que está expresso”, completa.

Apesar da dor de cabeça ou estresse, Nikollas destaca que é essencial não perder a razão com o engenheiro, pedreiro ou o profissional em questão. “Jamais agir com emoção ou de maneira conforme aconteceu nesse caso, que é um exercício arbitrário das próprias razões, isso aí é vedado, isso é crime”, reforça.

Além de procurar um advogado, o Crea/MS (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul) também é uma alternativa caso a pessoa queira denunciar os profissionais da área. O Superintendente Técnico, Jason Oliveira fala que é apurada a conduta e uma das providências inclui o cancelamento do registro profissional.

“Se o profissional agiu com imperícia, imprudência ou negligência diante do contrato ou qualquer outra situação que envolva o seu conhecimento técnico, esse profissional é responsabilizado no Crea por infração ao código de ética”, diz.

Ao ofertar a denúncia ao Crea, o cliente deve levar o máximo de elementos que corroborem a denúncia. Ao receber a demanda, o conselho apura a conduta ética do profissional através da câmara especializada. Caso seja detectado que o profissional infringiu o código de ética, o Crea pode fazer uma advertência reservada ou uma censura pública. Outras punições envolvem a suspensão temporária ou o cancelamento do registro profissional.

O Superintendente Técnico também alerta a importância de procurar um profissional capacitado. “O Crea atua sempre buscando que a prestação de serviços de engenharia seja com qualidade e eficiência por parte dos nossos profissionais, mas a população também tem que se conscientizar que é necessário e obrigatório ter um engenheiro civil responsável pela execução de suas obras”, declara.

O canal de denúncias do Crea pode ser acessado através do link. 

Mais barato, mais problema - A preocupação de contratar um bom profissional também é compartilhada por quem está mexendo com obras. Em Campo Grande, o empresário, de 46 anos, relata que está construindo uma casa do zero e que procurou pessoas qualificadas para a execução do serviço.

Com expectativa de que a obra seja entregue dentro do prazo, ele afirma que aconteceram imprevistos, porém é compreensível. O empresário também opina que prestador de serviço barateiro demais é problema.

“O negócio é buscar profissional bom, de confiança, porque senão vai dar dor de cabeça como em tudo que necessita de prestador de serviço. Quanto mais barato, mais problema é”, afirma.

Como o Procon pode ajudar - A reportagem também procurou o  Procon/MS (Secretaria Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), instituição vinculada à Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos), para saber qual é a orientação para os consumidores.

Em nota, o órgão expressa que o consumidor deve solicitar orçamento prévio na contratação de serviços, seja junto a pessoa física ou jurídica. No caso de mudança nos termos estabelecidos inicialmente, o Procon/MS informa que:

Mudanças nos termos acordados só podem ocorrer mediante livre negociação entre as partes, sendo consideradas práticas abusivas por parte do fornecedor a execução de serviços sem a autorização expressa do consumidor, a elevação sem justa causa do preço do serviço, deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério.

Importa ainda ressaltar que o CDC protege os consumidores de vícios de qualidade, atribuindo prazo de 90 dias de garantia para casos aparentes e de fácil constatação, enquanto os ocultos têm prazo iniciado a partir do momento em que o defeito fica evidenciado.

Para suporte em caso de problemas com fornecedores, o consumidor pode recorrer ao Procon/MS para orientação e conciliação por meio do atendimento presencial, no site da instituição (www.procon.ms.gov.br) ou pelo telefone 151.

*Matéria editada às 11h37 para acréscimo da posição do Procon/MS

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