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Cidades

Odilon é alvo de processo, acusado de omissão diante de provas destruídas

Juiz é suspeito de não fazer nada ao descobrir que ex-assessor, condenado a 41 anos, picotou documentos no dia da demissão

Marta Ferreira e Silvia Frias | 12/09/2019 14:27
Odilon de Oliveira, juiz aposentado, é alvo de procedimento administrativo pelo TRF3. (Foto: Arquivo)
Odilon de Oliveira, juiz aposentado, é alvo de procedimento administrativo pelo TRF3. (Foto: Arquivo)

Quase dois anos depois de pedir aposentadoria do cargo de juiz federal, e três anos e meio depois do escândalo envolvendo desvio de dinheiro apreendido pela 3ª Vara da Justiça Federal em Campo Grande, o ex-candidato a governador de Mato Grosso do Sul Odilon de Oliveira (sem partido) virou alvo de processo administrativo disciplinar. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, na noite desta terça-feira (11), apurar o comportamento do magistrado aposentado diante da descoberta de que seu ex-assessor, Jedeão de Oliveira, em junho de 2016, destruiu documentos da Justiça Federal quando soube que seria demitido por suspeita de apropriar-se de valores em reais e em dólar, sequestrados em processos por lavagem de dinheiro. A acusação contra Odilon é de omissão diante do fato.

Jedeão, demitido pouco antes de o escândalo se tornar público, foi condenado em outubro do ano em uma das quatro ações de que foi alvo. A pena é de 41 anos, pelo desvio de R$ 11 milhões. Odilon, com quem ele trabalhava em cargo comissionado há mais de 20 anos, nunca foi apontado como envolvido nos desvios.

Mas correição feita na 3ª Vara, feita em agosto de 2016, indicou que o juiz pode dar feito vista grossa em relação a situação considerada grave: a destruição de documentos que poderiam servir de provas nas investigações da Polícia Federal, como manifestado pela Corporação durante as apurações.

Segundo o relatório do corregedor do TRF 3, Carlos Muta, ao qual o Campo Grande News teve acesso, funcionários da Vara relataram que Jedeão, no dia 17 de junho de 2016, ficou cerca de 3 horas picotando papel. Esse foi o último dia de trabalho dele. A exoneração, porém, só foi publicada na semana seguinte, no dia 23, valendo a partir de 18 de junho.

De lá para cá, cerca de 10 funcionários foram ouvidos na apuração preliminar, que envolvia o comportamento de Odilon e ainda da juíza substituta à época, Monique Marquiori Leite. Ela foi inocentada de responsabilidade. Em seu depoimento, afirmou ter comunicado Odilon logo após tomar conhecimento da destruição dos papéis.

Entre os funcionários, o relato mais comum é de que desconheciam a suspeita de irregularidades cometidas por Jedeão e, no dia dos fatos, não sabiam que ele já havia sido comunicado da demissão. O Tribunal diz que havia investigação, mas conduzida em sigilo pelo próprio Odilon de Oliveira.

O que o juiz disse - Odilon, quando ouvido pelo TRF, alegou que apenas teve ciência da destruição dos papeís quando os servidores entraram no gabinete e comunicaram o fato, apresentando o invólucro plástico recolhido da fragmentadora dias depois. “Somente então, determinou o recolhimento de todo o material contido na máquina fragmentadora e envio à Polícia Federal para perícia técnica”, diz trecho do relatório.

Para o corregedor do TRF, porém, a narrativa não condiz, “ao menos nesta fase do procedimento”, com as provas dos autos. Segundo o exposto, “o então titular não apenas informou o ex-diretor de secretaria da exoneração do cargo, em 17/06/2016, como foi também comunicado na mesma data que Jedeão de Oliveira fragmentava documentos em abundância à vista de todos na secretaria, ao longo de horas, sem que tenha sido adotada, por inferência do que consta presentemente dos autos, qualquer providência pelo magistrado titular, em ilegal omissão, portanto.”

Corregedor Carlos Muta, responsável pro relatório que pediu abertura de procedimento administrativo contra Odilon de Oliveira. (Foto: Conjur)
Corregedor Carlos Muta, responsável pro relatório que pediu abertura de procedimento administrativo contra Odilon de Oliveira. (Foto: Conjur)

O texto prossegue apontando que “a negligência e displicência que se seguiram, conforme se pode extrair do conjunto probatório vislumbrado nos autos, não condizem com a autoridade, posição hierárquica e postura legalmente exigida do requerido”. Na visão do desembargador Carlos Muta, ao permitir que o ex-diretor de secretaria, então investigado por fraudes, promovesse a eliminação de documentos incorreu na prática de infração disciplinar, “por ilegal omissão de deveres do cargo, autorizando, assim, a propositura da abertura de processo disciplinar para melhor apuração dos fatos”.

A conclusão do documento é de que existem fortes indícios de que o então titular da 3ª Federal de Campo Grande, Odilon Oliveira, incorreu, “em tese a princípio”, em infração funcional, particularmente em relação aos deveres legais de ‘cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício’ e ‘exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes’.

O que pode acontecer - A manifestação foi acatada por 15 dos 18 desembargadores do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal. Agora, inicia-se um novo processo, com direito à “ampla defesa”, como registra o voto do relator.

Na fase preliminar, Odilon alegou cerceamento da defesa, o que não foi acatado pelo Tribunal. Também tentou derrubar a investigação alegando que por ser aposentado, não poderia mais sofrer esse tipo de investigação, pois o prazo de prescrição já teria passado, argumento também desautorizado.

Conforme a apuração da reportagem, como o magistrado já está inativo, com vencimentos superiores a R$ 30 mil, o máximo de punição que pode acontecer é a aposentadoria voluntária ser transformada em compulsória. Porém, se ele for considerado culpado, isso pode ter reflexo em outras investigações em curso no Tribunal, conforme a apuração da reportagem.

“Eu que pedi” – Ao Campo Grande News, Odilon fez questão de anotar que a investigação não diz respeito aos desvios cometidos por Jedeão e sim à tritutação. “Certamente o fez para tentar encobrir falcatruas. Seis dias depois, a pedido meu, o Tribunal o exonerou. Depois, no final de 2018, foi condenado, pelos desvios, a 41 anos de prisão”, escreveu o magistrado.

De acordo com ele, “o Tribunal isentou de culpa todos os servidores da vara e os juízes”. Ainda segundo ele, à época, comunicou os fatos ao Tribunal e pediu correição extraordinária na Vara.

“Todas as apurações das falcatruas do ex-diretor foram feitas por mim, também porque a Corregedoria não tinha como permanecer todo esse tempo em Campo Grande”, defende-se. “É um expediente meramente administrativo”, afirmou.

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