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Cidades

Por unanimidade, STF decide manter desembargadora afastada

O pleno manteve a decisão ministro Ricardo Lewandowski do ano passado contra Tânia Garcia de Freitas Borges

Anahi Zurutuza | 05/08/2020 18:28
Tânia Garcia, quando era presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Saul Schramm/Arquivo)
Tânia Garcia, quando era presidente do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), em entrevista ao Campo Grande News (Foto: Saul Schramm/Arquivo)

Por unanimidade em sessão virtual realizada na tarde desta quinta-feira (5), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu manter a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges afastada do cargo. O pleno manteve a decisão ministro Ricardo Lewandowski do ano passado.

Em abril de 2019, Lewandowski negou seguimento a mandado de segurança que buscava cassar decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de afastá-la do cargo por suspeita de venda de sentença em ação de R$ 3 milhões.

A defesa da desembargadora alegou que “mera suspeita” não justifica o afastamento e apontou equívocos na investigação. O ministro entendeu que, contudo, reformar a decisão do CNJ seria “reanalisar o mérito e as provas constantes no PAD (Processo Administrativo Disciplinar)” aberto contra a desembargadora.

À época, Lewandowski destacou também que o afastamento “possui fundamento concreto, idôneo e razoável para atender a excepcionalidade da medida, visto que ela foi necessária não só por motivo de apuração dos fatos, mas para manutenção da confiança no Poder Judiciário do Mato Grosso do Sul”.

Tânia teria atuado para influenciar um julgamento no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pedido do tenente-coronel Admilson Cristaldo (preso na Operação Oiketicus, que apura envolvimento de policiais militares com o contrabando de cigarros) e de um ex-servidor do Tribunal de Contas.

A desembargadora também é investigada por usar da influência da função para tirar da cadeia do filho Breno Fernando Solon Borges, preso por tráfico. Por esse motivo, ela foi afastada do TJMS em outubro de 2018.

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