Tribunal de Justiça mantém ordem para prisão do filho de desembargadora
Conforme a defesa de Breno, revogação da prisão domiciliar foi claramente discriminatória e “com motivos obscuros”
Filho de desembargadora do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Breno Fernando Solon Borges não conseguiu habeas corpus e deve se apresentar ao regime semiaberto de Três Lagoas.
No último dia 3 de julho, juiz Albino Coimbra Neto, em substituição legal na Vara de Execução Penal do Interior, revogou a prisão domiciliar, determinada até então devido à pandemia do novo coronavírus. Todos os presos do semiaberto de Três Lagoas receberam autorização para sair e, até agora, só foram obrigados a retornar os que trabalhavam e abandonaram o emprego.
O magistrado considerou que a prisão domiciliar de Breno frustrou a execução da pena imposta e deu prazo de 72 horas para o retorno ao semiaberto.
Conforme a defesa de Breno, a decisão foi claramente discriminatória e “com motivos obscuros’, mas o pedido de habeas corpus foi negado por Lúcio R. da Silveira, juiz substituto em 2ª grau. Até a manhã desta segunda-feira, Breno não tinha se apresentado ao presídio de Três Lagoas.
Ele acumula duas condenações. Em 2018, na operação Cérberus, da PF (Policia Federal), foi sentenciado pela Justiça de Três Lagoas a nove anos e seis meses de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Neste processo, foi para o semiaberto após cumprir um sexto da pena no regime fechado.
No ano passado, a Justiça de Água Clara condenou Breno a oito anos e dez meses por tráfico de drogas e crime previsto no Estatuto do Desarmamento. A prisão em flagrante foi no ano de 2017, com direito a desdobramentos polêmicos.
Como a substituição, por ordem do Tribunal de Justiça da prisão preventiva por internação em clínica médica, no caso uma luxuosa unidade no interior de São Paulo. A desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges foi afastada do Tribunal de Justiça.