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Cidades

Prazo para alistamento militar obrigatório termina neste domingo

Aqueles que deixaram para última hora deverão fazer o procedimento através da internet

Por Jéssica Fernandes | 30/06/2024 13:55
Jovens têm até este domingo para fazer o alistamento. (Foto: Marcello Casal)
Jovens têm até este domingo para fazer o alistamento. (Foto: Marcello Casal)

O prazo para alistamento militar obrigatório termina neste domingo (30). Em Campo Grande, os jovens do sexo masculino que já têm ou completam 18 anos ainda em 2024 podem realizar o procedimento pela internet.

Para a realização do cadastro é solicitado CPF, RG e comprovante de residência atualizado. Neste ano, conforme dados levantados durante a semana, cerca de 5.5 mil jovens da Capital já tinham realizado o alistamento. Segundo informações da secretaria da Junta de Serviço Militar de Campo Grande, a média de alistamento em é de 6,5 mil rapazes.

Conforme previsto na Lei nº 4.375, de 1.964, o  alistamento no serviço militar é obrigatório e o não comparecimento no processo de seleção implica em diversas consequências. Quem estiver em débito com o serviço militar não poderá:

  • obter passaporte ou prorrogação de sua validade;

  • ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada; assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;

  • prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;

  • obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;

  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;

  • exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação; e

  • receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.

Os jovens convocados terão que cumprir o serviço obrigatório por doze meses podendo ser reduzido ou dilatado, conforme previsto no art.6 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).

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