Reclamação no CNJ de juiz contra presidente do TRT é arquivada
O arquivamento é mais um capítulo da disputa judicial que se seguiu após afastamento do juiz Márcio Alexandre
A Corregedoria Geral de Justiça do Trabalho arquivou a representação feita pelo juiz do Trabalho, Márcio Alexandre da Silva, titular da 2º Vara do Trabalho de Dourados, contra o presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul (TRT24), o desembargador João Marcelo Balsanelli. A reclamação foi protocolada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e remetida à Corregedoria, que decidiu pelo arquivamento.
O arquivamento é mais um capítulo da disputa judicial que se seguiu após afastamento do juiz Márcio Alexandre de suas funções. Ele está afastado desde o dia 11 de abril de 2024 por responder a três PADs (Processo Administrativo Disciplinar) e uma sindicância, estágio anterior ao PAD. São dois processos em Três Lagoas, um em Fátima do Sul e um em Dourados.
Os PADs e a sindicância, cujo João Marcelo Balsanelli também é relator, giram em torno das mesmas suspeitas, o favorecimento ao perito contábil Juliano Belei, que teria pagamentos de honorários periciais superfaturados, somando valores pagos de mais de R$ 3 milhões.
O Campo Grande News procurou a presidência do TRT24, que confirmou o arquivamento, mas não quis se manifestar. Já a defesa de Márcio alega ter havido uma decisão monocrática da ex-corregedora da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, que entendeu que somente a informação e os documentos apresentados unilateralmente pelo Des. JM seria suficiente para gerar o arquivamento das apurações.
Ainda conforme a defesa, quando uma autoridade está deixando um cargo, como foi o caso da ministra Dora, que não é mais a corregedora, é normal que se esforce para tentar não deixar nenhum procedimento em aberto para a nova autoridade que vai assumir o cargo.
“Inclusive a decisão foi dada fora do horário normal do expediente, às 19h07min daquele último dia, inclusive acreditamos a essa pressa pode ter levado a essa decisão monocrática que temos certeza que será revista pelas instâncias adequadas”, disse o advogado de Márcio, Wander Medeiros.
A tese da defesa contida na representação do CNJ e mantida em nota é a de perseguição. “Veja só, ainda que para a sociedade não seja fácil perceber essas questões técnicas , pra quem é da área jurídica, os atos que o desembargador vem praticando a cada dia vão se revelando como cristalina perseguição, e o pior é que a cada dia a gente descobre uma coisa nova e surpreendente, agora por último veio essa revelação de que ele na condição de presidente e corregedor do TRT fez uma gravação clandestina da reunião realizada com dois juízes do trabalho no dia 14/03/24, e por mais que ele tente fazer uso de um entendimento do STF, isso chega a parecer uma piada, o precedente do Tema 237 do STF que autoriza a gravação clandestina de uma conversa sem o conhecimento dos demais envolvidos é totalmente inaplicável pra ele. Não tem desculpa para o que ele fez. Ele é uma autoridade pública na função corregedora, pra ficar gravando um dos seus subordinados, tem que ter procedimento investigatório formalmente instaurado e baseado em uma justa causa", completa Wander.
O advogado se refere a uma gravação feita o dia 14 de março de 2024 no gabinete de Balsanelli em uma reunião feita entre o presidente, Márcio e outro magistrado. Na ocasião, Márcio pediu um encontro com o presidente para reclamar da paralisação dos processos que depois viriam a ser objeto do PAD.
A conversa dura 53 minutos e é nela que Balsanelli teria admitido que o conglomerado frigorífico, cujas ações trabalhistas estavam na mão de Márcio, estava em vias de contratar sua filha como advogada. A reportagem ouviu a gravação e, realmente, em dado momento Balsanelli explica que a filha chegou a fazer entrevista, mas recusou porque não compensava financeiramente.
“Veja que com a revelação desta gravação clandestina já temos três versões diferentes daquela autoridade para o mesmo fato: na primeira versão, para o Campo Grande News em 17/09, João Marcelo disse que ‘Em relação à denúncia de que a filha do presidente estava em vias de ser contratada como advogada pela empresa executada em Dourados, Balsanelli que a 'acusação é completamente falsa’, já nas gravações clandestinas que ele fez no dia 14/03, surge uma segunda versão, sua fala é de que sua filha não teria aceitado a vaga de trabalho na empresa porque a remuneração era baixa, porém no print de Whats também juntado por ele no procedimento surge uma terceira versão de que sua filha não teria aceito a proposta de emprego para representar a empresa em Dourados por problemas de saúde. Quer dizer, tem muita coisa pra esclarecer ainda”, finaliza Wander.
A defesa ainda completa que vai recorrer do arquivamento.
Defesa do presidente - Em sessão administrativa do último dia 5 de setembro, João Marcelo Balsanelli usou parte do tempo para se defender do que considera ataques injustos e infundados do juiz Márcio Alexandre.
A primeira acusação respondida pelo presidente do TRT foi a que em sessão administrativa no dia 6 de junho deste ano, Balsanelli violou seu dever de sigilo funcional, com a divulgação da sessão após, supostamente, convidar a mídia local para fazer a cobertura do evento com base em uma interpretação equivocada do artigo 20 da Resolução 135 do CNJ.
Em seguida, Balsanelli usa uma defesa do próprio juiz Márcio em outro PAD em que ele mesmo defende a publicidade do processo. “Naquele processo, juiz márcio abriu mão do sigilo bancário dele, da esposa e da filha, numa situação completamente fora de contexto. Já nestes processos em que estou investigando, nos quais existem repasses milionários que podem ser, em tese, indevidos ao perito Juliano Belei, o juiz Márcio 1) tem brigado ferozmente pelo sigilo, 2) jamais colocou o sigilo dele e da família à disposição, 3) pediu a quebra de sigilo de Juliano Belei, que impetrou habeas corpus no STJ de tanto receio que tem ter o seu sigilo quebrado”.
Sobre a correição ser supostamente simulada, Balsanelli alega que a acusação não faz sentido já que ela não era nem necessária, motivo pelo qual não teria razão para fingir que a fez. “Essas acusações têm um objetivo claro, tirar-me do processo. Fazer com que eu saia do quórum, não só eu, mas outros desembargadores”.
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