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Cidades

Sai a lista dos nomes mais registrados em 2023; tem alguma dica?

É o 4º ano seguido de Helena e Miguel como mais escolhidos; Moisés Luka foi 1ª pessoa a nascer este ano

Por Lucia Morel | 18/12/2023 17:45
Moisés Luka nos braços da mamãe na Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Divulgação Santa Casa)
Moisés Luka nos braços da mamãe na Santa Casa de Campo Grande. (Foto: Divulgação Santa Casa)

Em 2023, os nomes Helena e Miguel continuam na liderança dos mais registrados em Mato Grosso do Sul. É o quarto ano seguido que a dupla se mantém em primeiro lugar como os mais escolhidos pelos papais e mamães. Foram 443 Helenas e 427 Miguéis segundo a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais).

Entretanto, o primeiro bebê do ano no Estado tem nome que não lembra em nada os queridinhos da lista. Moisés Luka nem aparece entre os dez mais na lista da associação, divulgada hoje depois de levantamento no Portal de Transparência do Registro Civil.

Ainda figuram como mais registrados Cecília, Alice, Maria Alice e Maitê entre os nomes femininos e Gael, Heitor, Arthur e Samuel entre os masculinos, fechando a lista dos cinco mais em MS. Conforme a associação, os nomes Maitê, Liz, Aurora, Isis, Maya e Eloá, entre as mulheres, e Gael, Davi, Ravi, Noah e Isaac entre os homens também aumentaram na preferência e figuram na lista dos 40 mais escolhidos neste ano. Veja tabela nesta página.

Além dos nomes mais registrados, a Arpen também notou em MS aumento na mudança de nome de pessoas com mais de 18 anos de idade. Há um ano passou a vigorar a Lei Federal 14.382/22 que permitiu a alteração de seu nome direto em cartório, sem necessidade de processo judicial.

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A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes. Assim, ocorreram um total de 132 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial em Mato Grosso do Sul neste ano.

“Poder alterar nome e sobrenome em cartório simplificou muito a vida do cidadão. Pessoas que não gostam de seu nome podem trocar sem nenhuma dificuldade e de forma bem rápida. E isso mostra que cada vez mais os cartórios vão ser utilizados para desjuridicizar procedimentos simples que antes precisavam do Poder Judiciário”, explica o presidente da Arpen-MS, Marcus Vinicius Roza.

Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

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