Sancionada lei que obriga atualização de dados para tarifa social
Medida visa facilitar acesso ao benefício, incluindo famílias que tenham direito ao benefício automaticamente
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica. O texto foi publicado na edição desta segunda-feira (13), do DOU (Diário Oficial da União).
O objetivo é facilitar o acesso ao benefício para famílias que tenham direito. Assim, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão atualizar os banco de dados e identificar potenciais beneficiários, cadastrando-os automaticamente.
Dessa forma, o consumidor não precisará se deslocar a uma agência para requerer o benefício. Além disso, muitas famílias não são incluídas por não conhecerem esse direito.
A lei passa a valer após 120 dias (cerca de quatro meses), prazo para que as distribuidoras possam se adaptar à mudança.
Pela legislação que regulamenta a tarifa social, podem ser beneficiadas famílias incluídas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada).