STJ nega libertar hacker caçado pela Interpol
Pedido liminar foi indeferido, mas mérito ainda será analisado pela Justiça
Hacker campo-grandense procurado pela Interpol teve habeas corpus indeferido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no último dia 8 de novembro. Mesmo foragido, Selmo Machado da Silva, 46 anos, está com mandado de prisão preventiva decretado desde maio deste ano, quando foi deflagrada a Operação Escalada Cibernética.
O HC que tenta reverter a preventiva foi negado pelo ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STF. Na decisão, ele afirma que o pedido de liberdade só poderia ser concedido se ficasse “demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade no ato judicial impugnado”. No entanto, “não vislumbro, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”.
Em primeiro grau, o pedido também havia sido negado, relembrando que além do caso especificado na operação de maio, Selmo também responde a processos e já foi condenado “pela prática de crime eletrônico contra a Caixa Econômica Federal, por ter inserido dados falsos no sistema do Banco para furto de valores de correntistas”.
Com base nisso, o indeferimento de habeas corpus identificou que “a prisão preventiva se revela necessária para evitar a reiteração delitiva, pois há elementos concretos que sinalizam a propensão à atividade ilícita”.
O mérito ainda não foi julgado, o que, na expectativa da defesa do réu, deve ser analisado rapidamente. "Existem muitos fundamentos para revogação, acredito que dará certo", diz o advogado Matheus Pelzl Ferreira.
Caso – Selmo e Diego Guilherme Rodrigues, de 38, moradores de Campo Grande, foram denunciados à 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP por crimes cibernéticos, especificamente em caso de invasão do sistema de informática da Justiça Federal de São Paulo.
Guilherme está preso no Centro de Triagem, aqui na Capital, desde 19 de maio deste ano, quando a Operação Escalada Cibernética foi deflagrada pela Polícia Federal. Já Selmo está foragido e foi incluído na chamada Difusão Vermelha da Interpol com fins de extradição, caso seja localizado.
Pela denúncia do MPF (Ministério Público Federal) acatada pela 7ª Vara, Selmo agiu juntamente com Guilherme para fraudar documentos públicos do judiciário federal paulista com fim de obterem vantagens pessoais. Em duas ações, eles mudaram decisões judiciais na tentativa de que pagamento indenizatório de terceiros fosse feito na conta bancária de Guilherme.
Em um delas, o valor era de R$ 225.914,26 em outra, R$ 648.575,43, totalizando R$ 874.489,69 que não foram repassados à dupla, porque servidores das Varas Federais, alvo dos golpes, identificaram a alteração documental a tempo.