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Cidades

STJ suspende transferência de Adélio Bispo para Minas Gerais

Autor do atentado a Bolsonaro em 2018 seguirá em Campo Grande até que a situação seja resolvida

Por Jhefferson Gamarra | 05/07/2024 14:00
O ex-garçom Adélio Bispo durante prisão após ataque ao ex-presidente (Foto: PMMG/Divulgação)
O ex-garçom Adélio Bispo durante prisão após ataque ao ex-presidente (Foto: PMMG/Divulgação)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a transferência de Adélio Bispo, autor do ataque ao então candidato à Presidência Jair Bolsonaro em 2018, para Minas Gerais. Atualmente, Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande. Segundo a DPU (Defensoria Pública da União), houve um conflito de competência que impediu a transferência.

No caso, o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande entendeu que a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora-MG deveria cuidar da transferência de Adélio. No entanto, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG informou que não há vagas no hospital de custódia de Minas Gerais e que as unidades médico-psiquiátricas penais não podem prestar a assistência necessária.

Em fevereiro, a Justiça determinou sua transferência para um estabelecimento psiquiátrico em seu estado de origem. O processo criminal que o condenou pela facada no ex-presidente também o considerou inimputável por transtorno mental.

Com isso, Adélio seguirá na Penitenciária Federal de Campo Grande até que a questão seja resolvida. Em nota, a DPU afirmou que ele não pode ficar em um ambiente exclusivamente prisional, citando uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais.

“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001.”

O órgão informou ainda que levou a questão ao conhecimento da CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

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