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Cidades

TJ declara paralisação na Educação de MS ilegal e autoriza corte de ponto

Decisão do desembargador João Maria Lós ordena volta ao trabalho prevê multa de R$ 50 mil à Fetems em caso de descumprimento

Humberto Marques | 31/05/2019 14:30
Com decisão do TJMS, servidores da Educação devem voltar às escolas ou poderão ter ponto cortado. (Foto: Jones Mário/Arquivo)
Com decisão do TJMS, servidores da Educação devem voltar às escolas ou poderão ter ponto cortado. (Foto: Jones Mário/Arquivo)

Decisão expedida pelo desembargador João Maria Lós, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) estendeu os efeitos de um pedido liminar e declarou ilegal a greve dos servidores da Educação de Mato Grosso do Sul.

A manifestação autoriza o governo estadual a cortar o ponto dos grevistas, com a Fetems (Federação dos Trabalhadores na Educação de Mato Grosso do Sul) podendo ser multada em R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

A manifestação de Lós ocorreu em pedido apresentado pelo Estado de Mato Grosso do Sul que, no regime de plantão judicial, conseguiu do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva decisão que obrigou a manutenção de dois terços dos servidores da Educação Básica em sala de aula e nas funções administrativas.

O movimento dos servidores da Educação teve início em 16 de maio, com anúncio que, quatro dias depois, seria deflagrada greve. O governo, então, apelou ao TJMS apontando que a paralisação atingiria um serviço essencial. Na ocasião, também foi apontada multa de R$ 50 mil por descumprimento.

A Fetems solicitou audiência de conciliação, ao passo que o Estado, novamente, apontou prejuízos na Educação, já que a permanência de dois terços dos servidores em atividade não estaria sendo cumprida.

Lós, em sua decisão, destacou que não há uma lei específica para disciplinar o direito de greve, previsto na Constituição, com o STF (Supremo Tribunal Federal) orientando à observância do atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade –como prevê uma lei de 1989.

O desembargador considerou que a atividade dos professores da rede estadual “é essencial e indispensável à população”, o que, a partir da avaliação do Supremo, permite reconhecer “em tutela de urgência, a ilegalidade do movimento paradista”. Tal interpretação já foi manifestada anteriormente pelo Órgão Especial do TJMS.

“Da análise dos documentos juntados”, anotou o magistrado a partir de alegações do governo, ”não restam dúvidas que o movimento paradista vem comprometendo a ordem pública, consubstanciada na desestabilização da regularidade e da efetividade do serviço público de educação”.

O desembargador concedeu integralmente o pedido e determinou “o imediato retorno dos servidores do Grupo Educação Básica de Mato Grosso do Sul às suas atividades funcionais, sob pena do corte do ponto de frequência e respectivo desconto na folha de pagamento”. A decisão vale como mandado de notificação.

O movimento comandado da Fetems é resultado das cobranças de reajuste salarial, incorporação de abono de R$ 200 aos administrativos e manutenção da jornada desta categoria em seis horas diárias. Apontando queda na arrecadação e impedimento da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) diante do valor da receita corrente líquida já destinado a salários, o governo estadual sinalizou não conceder a majoração neste ano –mas manteve os canais de negociação abertos, conforme informado.

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