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Cidades

Desembargadora afastada do TJ/MS entra com nova ação para reaver cargo

Segundo defesa, tudo está sendo feito para superar uma ordem de afastamento “injustificável”

Aline dos Santos | 08/02/2019 09:42
Tânia foi afastada do cargo de desembargadora e em outubro de 2018. (Foto: Saul Schramm/Arquivo)
Tânia foi afastada do cargo de desembargadora e em outubro de 2018. (Foto: Saul Schramm/Arquivo)

Afastada do cargo de desembargadora do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desde outubro, Tânia Garcia de Freitas Borges entrou com novo pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para retomar o cargo.

À época, ela presidia o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) e seria a nova presidente do TJ a partir de 2019. Com a decisão de afastamento determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), novos titulares foram eleitos.

No mandado de segurança protocolado na última quarta-feira (dia 6), a defesa de Tânia Borges pede liminar para suspender a decisão de afastamento. O processo foi distribuído para o ministro Ricardo Lewandowski e ainda não registra movimentação.

O advogado André Borges, que atua na defesa da magistrada afastada, disse que não vai se manifestar devido ao sigilo do assunto. Segundo ele, tudo está sendo feito para superar uma ordem de afastamento “injustificável”.

Corregedor - A decisão do Conselho Nacional de Justiça foi tomada em meio à reclamação disciplinar que apura influência de Tânia na liberação do filho, Breno Fernando Solon Borges, preso por tráfico de drogas em 2017.

O plenário seguiu na íntegra o parecer do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, para apurar irregularidades no processo de soltura de Breno, que estava na penitenciária de Três Lagoas, a 338 km de Campo Grande.

 O MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) chegou a entrar com ação de improbidade contra a então presidente do TRE por “forçar” a soltura do filho. Mas a denúncia foi extinta pelo TJ/MS.

Conselho Nacional de Justiça determinou afastamento de desembargadora. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Conselho Nacional de Justiça determinou afastamento de desembargadora. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Martins ainda citou que uma segunda denúncia contra a magistrada por suspeita de atuar para influenciar julgamento no Tribunal de Justiça a pedido do tenente-coronel AdmilsonCristaldo (condenado na operação Oiketicus, que apurou envolvimento de policiais militares com o contrabando de cigarros) e de um ex-servidor do Tribunal de Contas.

A mesma operação, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado) em maio do ano passado, apreendeu um cheque de Tânia na casa de Cristaldo. Ela disse que foi para segurar a compra de um veículo.

“A instauração do PAD é de uma clareza. Não estou entrando no mérito da causa em si, mas com relação ao PAD, entendo que as condutas da magistrada reclamada ainda violam os deveres éticos no que diz respeito à que o magistrado seja eticamente independente e não interfira de modo nenhum na atuação jurisdicional de outro colega”, afirmou Martins.

Supremo – Na sequência ao afastamento, no dia 11 de outubro, Tânia Borges pediu ao STF a suspensão da medida imposta pelo Conselho Nacional de Justiça. Primeiro, o ministro Luiz Fux negou liminar para o retorno dela ao cargo de desembargadora. O julgamento na 1ª Turma começou em 18 de dezembro e foi interrompido com pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes.

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