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Cidades

Tribunal de MS valida laudos e filho de desembargadora responderá por tráfico

Decisão da 2ª Câmara Cível considerou que Breno Solon, filho de Tânia Borges, tinha discernimento que cometia ato ilegal ao ser preso com drogas e armas

Humberto Marques | 06/11/2018 20:12
Breno Solon foi preso em abril de 2017 com drogas, arma e munições em Água Clara; laudo sobre Borderline aponta que ele tinha condições de entender o "caráter ilícito" do ato. (Foto: Arquivo pessoal)
Breno Solon foi preso em abril de 2017 com drogas, arma e munições em Água Clara; laudo sobre Borderline aponta que ele tinha condições de entender o "caráter ilícito" do ato. (Foto: Arquivo pessoal)

A 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) considerou que Breno Fernando Solon Borges é imputável e, desta forma, deve responder às acusações de tráfico de drogas e armas. A decisão foi comunicada nesta terça-feira (6) à Vara Única de Água Clara –a 198 km de Campo Grande–, município onde o acusado, filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, foi preso em flagrante em 8 abril de 2017 com maconha, uma pistola e munições. Com a decisão, o processo deve ter continuidade.

O processo contra Breno resultou no afastamento de Tânia Borges de suas funções no TJMS e no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), o qual presidia. Acusada de se valer do cargo para influenciar decisões que visavam a soltura do filho, ela responde a um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) no Conselho Nacional de Justiça, que pode levar à sua aposentadoria compulsória.

Tânia teria agido para obter habeas corpus em favor do filho, diagnosticado com síndrome de Borderline (um problema de saúde mental) e, depois, ido a Três Lagoas –para onde Breno foi levado após a prisão em flagrante– com segurança e veículo do Judiciário Estadual para forçar a liberação. De lá, também com base em decisão judicial, levou o rapaz para Atibaia (SP), onde Breno foi internado em uma clínica de luxo.

Pareceres de três peritos sobre exame de insanidade mental admitiram que o suspeito era “capaz de entender o caráter lícito do fato (o transporte de drogas e armas) e de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Isto é, caso desejasse, poderia não efetuar a prática criminosa.

Análise – Em 30 de outubro, a 2ª Câmara do TJMS julgou apelação criminal de Breno. Ele e Tânia tentavam anular a decisão que havia homologado os laudos periciais em primeira instância, apontando, entre outros fatos, antecipação de sentença a cerceamento de defesa. Além disso, pleitearam a semi-imputabilidade do rapaz (na qual ele teria diminuía a capacidade de entendimento e autodeterminação de seus atos ) diante do transtorno de personalidade.

Tânia Borges responde a processo disciplinar por suspeita de usar influência para favorecer o filho preso. (Foto: Arquivo)
Tânia Borges responde a processo disciplinar por suspeita de usar influência para favorecer o filho preso. (Foto: Arquivo)

Relator do caso, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques descartou as alegações e frisou que, embora a defesa alegasse que Breno não poderia responder pelos seus atos, três peritos apontaram que o ato criminoso não tinha ligação com o transtorno de personalidade alegado –ou seja, ele poderia se impor e não o praticar, descartando a semi-imputabilidade.

A prisão foi a segunda de Breno em 2017. Em fevereiro daquele ano, ele foi preso na região de Campo Grande com uma pistola e munições de uso restrito. Na ocasião, pagou multa de R$ 3,7 mil e foi liberado mediante outro habeas corpus. Em 18 de outubro, ele acompanharia por videoconferência depoimento no caso –que não foi ocorreu por orientação da defesa.

Afastada – Em 9 de outubro, o plenário do CNJ julgou denúncia contra Tânia Borges e seguiu por unanimidade entendimento do corregedor nacional, o ministro Humberto Martins, que viu excessos na conduta da desembargadora e violação de deveres éticos ao forçar a liberação do filho. O relator no conselho ainda destacou que Tânia Borges responde a outra denúncia, ainda a ser processada no CNJ, envolvendo sua interferência em julgamento do TJMS a pedido do tenente-coronel Admilson Cristaldo Barbosa (preso por suspeita de envolvimento com contrabandistas de cigarros) e de um advogado.

Presidente do conselho, o ministro Dias Toffoli lembrou que Tânia era a presidente do TRE, respondendo a acusação em meio ao processo eleitoral, bem como a próxima na linha sucessória do TJMS –que, em meio ao afastamento da magistrada, elegeu o também desembargador Paschoal Carmello Leandro como seu próximo presidente. A desembargadora afastada apelou ao Supremo Tribunal Federal para retornar aos cargos, porém, a Corte devolveu o caso ao CNJ.

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