TJ vê erro e ação de filho de magistrada volta para turma de “impedidos”
Órgão explicou que, quando caso for à pauta, serão convocados desembargadores de outras turmas, já que três magistrados se declararam suspeitos
Após identificar equívoco, o processo da defesa de Breno Fernando Solon Borges, filho da presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), teve reviravolta e voltou a tramitar na 2ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), onde três dos quatro desembargadores se declararam impedidos. Desta forma, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, único “livre”, assumiu a relatoria.
No dia 16 de agosto, o processo foi redistribuído por sorteio e passou para a 1ª Câmara Criminal, com relatoria do desembargador Paschoal Carmello Leandro. Ontem (dia 21), fez o caminho inverso: voltou para a 2ª Câmara.
Conforme certidão anexa ao processo, o autos da apelação criminal foram, “equivocadamente”, redistribuídos por sorteio. A explicação é que apesar dos impedimentos de três membros da 2ª Câmara Criminal, prevalece a prevenção para essa turma, ou seja, porque ela já julgou demandas relacionadas aos atos.
“Visto que a prevenção é do Órgão julgador e não de seus componentes”. Segundo o artigo 158 do Regimento Interno do TJ, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente, inclusive de mandado de segurança ou habeas corpus contra decisão de juiz de primeiro grau, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
Prisão - Breno Solon foi preso em 8 de abril de 2017, na BR-262, em Água Clara, com maconha e munições. Na sequência, um laudo identificou Síndrome de Borderline e Breno, com ordem da Justiça, foi transferido do presídio de Três Lagoas para uma clínica de luxo no interior de São Paulo.
O episódio foi marcado pela ida da desembargadora Tânia Borges, presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e futura presidente do Tribunal de Justiça, à unidade penal. A ação chegou a resultar num processo do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou que a magistrada “forçou” a soltura do filho. Neste ano, o tribunal extinguiu o processo de improbidade administrativa.
Na ação contra Breno por tráfico de drogas, que tramita em Água Clara, a defesa pediu um recurso de insanidade mental. O resultado foi que ele é imputável (pode responder pelos crimes). A defesa recorreu ao TJ porque a justiça em primeira instância não reconheceu a semi-imputabilidade do acusado.
O Tribunal de Justiça explicou que o processo foi direcionado para o relator porque, como os outros se declararam impedidos, não foi possível fazer o sorteio, procedimento padrão para os processos. Segundo a explicação do Tribunal, quando o relator pautar o processo para julgamento, serão convocados outros dois desembargadores de outras Câmaras
Impedidos - O recurso chegou ao Tribunal de Justiça em 30 de janeiro de 2018 e, desde então, contabilizou três desembargadores que se declararam impedidos de julgar a demanda: Ruy Celso Barbosa Florence, José Ale Ahmad Netto e Jonas Hass Silva Júnior.
Primeiro, Ruy Celso declarou o impedimento em 21 de junho. O desembargador citou que autorizou o tratamento do preso em clínica psiquiátrica, numa decisão amparada por fundamentos jurídicos. Contundo, segundo ele, a decisão não foi bem compreendida, gerando inconformismo de setores da sociedade e Ministério Público.
Em 3 de julho, pelos mesmos fundamentos, José Ale Ahmad Netto declarou o impedimento de atuar no processo. Em 9 de agosto, Jonas Hass Silva Júnior alegou motivo de foro íntimo. Breno está preso.