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Cidades

Com 3 impedidos, TJ "muda tudo" em ação de filho de presidente do TRE

Recurso chegou em janeiro ao Tribunal de Justiça e até agora não teve decisão, depois de desembargadores se declararem sob suspeição para avaliar caso

Aline dos Santos | 21/08/2018 11:16
Breno foi preso em 8 de abril do ano passado com droga e munições. (Foto: Reprodução/Facebook)
Breno foi preso em 8 de abril do ano passado com droga e munições. (Foto: Reprodução/Facebook)

Com apenas um desembargador “desimpedido” na 2ª Câmara Criminal, o recurso da defesa de Breno Fernando Solon Borges, filho da desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, foi distribuído para uma nova turma no TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Na última quinta-feira (dia 16), o processo foi redistribuído por sorteio e passou para a 1ª Câmara Criminal, com relatoria do desembargador Paschoal Carmello Leandro.

O recurso chegou ao Tribunal de Justiça em 30 de janeiro de 2018 e, desde então, contabilizou três desembargadores que se declararam impedidos de julgar a demanda: Ruy Celso Barbosa Florence, José Ale Ahmad Netto e Jonas Hass Silva Júnior. Como são quatro integrantes, restou apenas um “desimpedido” na 2ª Câmara Criminal, o desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques.

Breno Solon foi preso em 8 de abril de 2017, na BR-262, em Água Clara, com maconha e munições. Na sequência, um laudo identificou Síndrome de Borderline e Breno, com ordem da Justiça, foi transferido do presídio de Três Lagoas para uma clínica de luxo no interior de São Paulo.

O episódio foi marcado pela ida da desembargadora Tânia Borges, presidente do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral), à unidade penal. A ação chegou a resultar num processo do MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou que a magistrada “forçou” a soltura do filho. Neste ano, o tribunal extinguiu o processo de improbidade administrativa.

Na ação contra Breno por tráfico de drogas, que tramita em Água Clara, a defesa pediu um recurso de insanidade mental. O resultado foi que ele é imputável (pode responder pelos crimes). A defesa recorreu ao TJ porque a justiça em primeira instância não reconheceu a semi-imputabilidade do acusado.

O processo foi para a 2ª Câmara Cível. Primeiro, Ruy Celso declarou o impedimento em 21 de junho. O desembargador citou que autorizou o tratamento do preso em clínica psiquiátrica, numa decisão amparada por fundamentos jurídicos. Contundo, segundo ele, a decisão não foi bem compreendida, gerando inconformismo de setores da sociedade e Ministério Público.

“Subsequentemente, alguns veículos jornalísticos noticiaram a decisão em questão,sem o necessário cuidado e, por vezes, com injustas insinuações de favorecimento, por contado vínculo familiar existente entre o recorrente e Magistrada desta Corte, que também figura neste processo como apelante. Em consequência, minha imagem e reputação perante o meio social foram questionadas e passei a sofrer ataques de toda ordem”, afirmou Ruy Celso.

O desembargador destaca que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu sindicância, que foi arquivada por não ter irregularidade. Mas, as suspeitas resultaram na perda da aparência de imparcialidade.

Em 3 de julho, pelos mesmos fundamentos, José Ale Ahmad Netto declarou o impedimento de atuar no processo. Em 9 de agosto, Jonas Hass Silva Júnior alegou motivo de foro íntimo. Breno está preso. 

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