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Capital

Laudo psiquiátrico diz que Breno é sociopata, mas sabia o que fazia

Laudo pericial foi financiado pelo Estado; Consulta ocorreu com psiquiatra de luxo, renomado perito de casos criminais; Ausência de pena para psicopatas divide juristas

Izabela Sanchez | 19/10/2017 18:50
Breno está em clínica e Isabela, sua namorada, voltou a ser presa em 31 de agosto (Foto: Reprodução/Facebook)
Breno está em clínica e Isabela, sua namorada, voltou a ser presa em 31 de agosto (Foto: Reprodução/Facebook)

'Remorso e culpa são duas palavras que de fato inexistem no repertório de emoções e sentimentos dos psicopatas'. Assim pontua um estudo sobre a relação entre a psicopatia, ou sociopatia, e o Código Penal Brasileiro. É o que vai discutir, a partir de agora, o caso do filho da presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges.

Isso porque Breno Fernando Solon Borges, 37 anos, teve a oportunidade de ser avaliado pelo renomado psiquiatra forense Guido Arturo Palomba, em São Paulo. A conclusão? Breno é psicopata, ou portador de condutopatia, termo utilizado pelo perito para definir o filho da desembargadora. No laudo, Breno foi considerado capaz de saber o que fazia, portanto, pode responder pelos crimes.

Guido Arturo Palomba entrevistou o filho da desembargadora. Ele afirma que o filho da chefe do TRE não teve "traumas e anormalidades na infância". Afirma, ainda, que ele foi um "aluno indisciplinado". Ao especialista, Breno contou "que era um dos primeiros a terminar as lições, mas os professores o perseguiam".

Breno também relatou ao perito "ter ingressado em 6 faculdades, mas não cursou nenhuma". Aliado a essas questões, segundo o perito, estava o abuso de drogas. Breno contou que a preferida "era o crack".

"Encontra-se calmo, atento, colaborante, não se veem distúrbios de pensamento. A inteligência é mediana. Humor com irritabilidade ne explosividade", comenta o especialista no laudo.

Egocentrado - Ao concluir o diagnóstico, o psiquiatra forense pontuou que Breno é egocentrado. O termo, explicou ele, significa que a capacidade afetiva do filho da desembargadora se volta para ele mesmo. Além disso, afirmou que o uso de drogas e o baixo valor moral e ético também são marcas da patologia.

Na conclusão do especialista, as questões "comprometem a capacidade de auto e heterocrítica e planos para o futuro". O psiquiatra então sintetiza: é portador de 'condutopatia', transtorno que segundo ele, deixa Breno entre a "sanidade e a insanidade mental".

"E é claro, o mal do periciando que não é reativo a mudanças dolorosas tem que ter sua causa orgânica: cérebro epiléptico", comentou ao concluir o laudo. O cérebro epiléptico, no entanto, é diferente dos portadores de crises de epilepsia, segundo explicou. Essa disfunção seria especialista marcada por diversas características, entre elas "terror noturno e crises de déja vu". 

Borderline ou Sociopata? - Anteriormente, análises psiquiatras pedidas pela família apontaram que Breno portava síndrome de personalidade limítrofe, ou borderline, como é conhecida a patologia. Ele foi preso na madrugada de 8 de abril pela PRF (Polícia Rodoviária Federal), em Água Clara. Em dois veículos, ele e mais duas pessoas transportavam 129,9 kg de maconha, 199 munições calibre 7.62 e 71 munições calibre 9 milímetros, armamento de uso restrito das Forças Armadas no Brasil.

Uma sequência de liminares do TJ/MS determinou ele fosse levado do presídio de Três Lagoas à clínica psiquiátrica no Estado. O envolvimento do aparato judiciário e da família de Breno motivou denuncia do juiz da Vara de Água Clara, Idail de Toni Filho. Além de denunciar, o juiz negou uma série de pedidos para deixar o processo em segredo de justiça.

A família pediu o laudo realizado em São Paulo, que custou R$ 15 mil aos cofres públicos. Cabe, agora, ao magistrado, determinar se o caso pode ser entendido como 'incidente de insanidade mental', e ser considerado inimputável, ou se Breno possuía capacidade de racionalizar sobre o que fazia e, então, cumprir pena.

Imputável ou não? - O Código Penal relaciona as patologias, a exemplo da sociopatia, com a questão da inimputabilidade, ou seja, se o réu pode ou não ser condenado ao cumprimento de uma pena. No caso dos ininputáveis, o entendimento é que que quem cometeu a ação ou omissão cometeu sem entender o que fazia.

Trata-se de uma relação entre as doenças mentais e a racionalidade e consciência. No caso da psicopatia, no entanto, a ausência de pena desafia juristas. Por isso os profissionais da área afirmam que os psicopatas podem se encaixar na semi-imputabilidade: aplicação de pena de forma diferenciada, como medida de segurança, por exemplo.

Algumas das características da psicopatia, apontam especialistas, são a racionalidade e a ausência de culpa. A maioria das caracterísitcas dos sociopatas, apontam, têm origem na falta de empatia.

Ainda assim, da gestação no útero da mãe à vida adulta, todos acontecimentos da vida de uma pessoa têm relação e constroem o perfil de cada caso, segundo psiquiatras e psicólogos. São essas questões que pontuou o especialista forense ao analisar Breno.

 

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