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Cidades

TRF-3 nega pedido para liberar bens de investigados por desvios no HU

Funcionários de empresa foram denunciados, ao lado de dois servidores, por suposta fraude em licitação que teria causado prejuízo de R$ 4,1 milhões

Humberto Marques | 05/02/2019 19:30
Irregularidades em licitação de 2012 no HU resultaram em bloqueio de bens mantido pelo TRF-3. (Foto: Arquivo)
Irregularidades em licitação de 2012 no HU resultaram em bloqueio de bens mantido pelo TRF-3. (Foto: Arquivo)

Dois investigados por supostas irregularidades em licitações no Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, em Campo Grande, cometidas em 2012, tiveram negado pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) pedido para arquivamento das denúncias e desbloqueio de bens. Michelle Panassolo e Ricardo Vilela Silveira Almeida, respectivamente assistente de licitação e gerente de contas da H. Strattner, tentavam anular decisão da 3ª Vara Federal que acatou denúncia do MPF (Ministério Público Federal) sobre fatos ocorridos em 2012.

Ambos foram denunciados em 17 de maio de 2018 por participação em irregularidades em um pregão eletrônico realizado em 2012, no qual o HU contrataria empresa especializada em locação de equipamentos médicos para diversos setores. Vencido pela H. Strattner e a Labormed, o certame teria sido supostamente simulado, segundo o STF.

Em 10 de dezembro, o juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal, decretou o sequestro de bens dos investigados no episódio –a denúncia também inclui os então servidores do hospital, Wilson de Barros Cantero (ex-diretor técnico do hospital) e Neimar Gardenal (ex-chefe da seção de Assistência Clínica)–. Michelle e Almeida apontaram terem lesões a direitos líquidos e certos, baseados na presunção de não culpabilidade ao colocar seu patrimônio como alvo do pedido. Eles ainda questionam que, entre junho e dezembro do ano passado –período entre a aceitação da ação e o bloqueio de bens–, não houve novos elementos que justificassem a última medida.

O TRF-3 negou o pedido apontando que ele se confunde com o mérito da ação –que envolve o ressarcimento aos cofres públicos de danos estimados em mais de R$ 4 milhões. Além disso, os magistrados negaram flagrante ilegalidade no bloqueio do patrimônio ou risco de dano irreparável por meio da lesão de direitos.

O caso – Os quatro investigados são suspeitos de desvios de verbas públicas por meio de licitação fictícia e pagamentos indevidos por serviços não prestados. O MPF apurou um prejuízo de R$ 4,1 milhões. Cantero e Gardenal foram denunciados por dispensa ou inexigibilidade de licitação foram das previsões legais ou sem observar as formalidades necessárias; bem como por apropriação ou desvio de patrimônio público mediante uso do cargo.

Michele e Almeida foram acusados de se beneficiar de irregularidades para celebrar contrato com o poder público.

As suspeitas surgiram em meio a investigações da Operação Sangue Frio, na qual a Polícia Federal e a CGU (Controladoria-Geral da União) apontara um esquema para direcionar licitações e fraudes em serviços para beneficiar um grupo de pessoas envolvida no tratamento de pacientes de câncer e em outros setores da administração pública. Além do HU, o Hospital de Câncer Alfredo Abrão foi um dos palcos das apurações –que culminaram em bloqueios de bens e valores em valores superiores a R$ 116 milhões.

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