Após 2 fases da Deriva, MPF pede restrição em serviços de aviação agrícola
Procuradoria pede ao Ministério da Agricultura que deixe de conceder novas autorizações para prestação de serviço de aviação agrícola
Após as duas fases da Operação Deriva –que investigou as atividades de empresas aeroagrícolas em Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Paraná–, o MPF (Ministério Público Federal) recomendou ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que deixe de conceder novas autorizações para prestação de serviços de aviação agrícola por empresas que não estejam licenciadas no órgão ambiental estadual. A sugestão pede, ainda, a revisão de concessões já expedidas.
Documento com as recomendações foi assinado pelos procuradores da República que integram o Grupo de Trabalho 4CCR-MPF (Agrotóxicos e Transgênicos da Câmara de Meio Ambiente do MPF) e remetido para as 27 superintendências do Mapa pelo Brasil. A Procuradoria reforça que, caso as recomendações sejam ignoradas, poderão abrir espaço para o “manejo de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, em sua máxima extensão, contra os que se mantiverem inertes”.
Este é um dos resultados da primeira fase da Operação Deriva, realizada em março de 2017 e que encontrou operações aeroagrícolas realizadas por aviões com base em Chapadão do Sul –a 321 km da Capital– e em Chapadão do Céu (GO) ocorrendo irregularmente em Goiás, sem a licença do órgão ambiental do estado vizinho.
Na Deriva II, promovida em novembro deste ano, foram identificadas operações realizadas em Caarapó –a 283 km de Campo Grande– sem a autorização ambiental do Estado, por aviões baseados em Palotina (PR).
O MPF argumenta que esse tipo de operação pode resultar em riscos ao meio ambiente e à sociedade, representando ainda concorrência desleal com empresas locais –diante das diferenças de licenciamento entre os Estados.