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Capital

"Lei do silêncio" põe restaurantes e bares em risco, dizem empresários

Donos de estabelecimentos temem ter que fechar as portas, caso percam público por não poder variar as atrações musicais

Adriano Fernandes e Kerolyn Araújo | 13/12/2018 21:06
Clientes do lado externo do Indez Bar e Restaurante, na Antônio Maria Coelho. (Foto: Kerolyn Araújo)
Clientes do lado externo do Indez Bar e Restaurante, na Antônio Maria Coelho. (Foto: Kerolyn Araújo)

As normas que estabelecem os níveis sonoros permitidos em bares da Capital estão gerando polêmica e prejuízo entre empresários do ramo. Diante de regras que segundo os comerciantes, mal permitem o som mecânico nos estabelecimentos, fechar as portas é um temor iminente, diante do possível esvaziamento da vida noturna na cidade.

Na Antônio Maria Coelho, movimentada por abrigar alguns dos pontos mais badalados e caros de Campo Grande, o som ao vivo já esta proibido no lado externo, assim como em outras regiões da cidade. A situação gera preocupação e um questionamento que paira entre os empresários.

“Qual bar vai sobreviver diante dessas regras”, comentou o empresário Renato Marcondes, que há 17 anos é dono do Indez, próximo ao cruzamento da rua com a Espírito Santo, no Jardim dos Estados.

Perto dali, ainda no mesmo cruzamento o Retirinho, outro point famoso da cidade já encerrou as atividades, adianta Renato. Depois de ser multado por colocar som ao vivo o proprietário resolveu fechar as portas, deixando um prejuízo que vai muito além do entretenimento. 

“O restaurante tinha 26 funcionários que perderam os seus empregos, sem mencionar quem dependia indiretamente do local. Músicos, artistas que podem não ter mais onde tocar”, comenta. A reportagem não conseguiu contato no estabelecimento.

Na mesma quadra onde ficam os estabelecimentos, há seis bares, um restaurante e apenas três endereços residências. Entre todos os empresários o consenso é o mesmo. De que as regras da popular “lei do silêncio”, não devem exceder os limites do razoável tanto para moradores, quanto para quem vive da noite.

“Queremos uma legislação organizada, que de fato não extrapole os limites de horário ou decibéis, mas que seja razoável, para que nós não sejamos ainda mais prejudicados”, comenta. Esta manhã, os donos dos bares participaram de reunião com o presidente da Câmara de Vereadores da Capital, João Rocha e o vereador João César Matogrosso (PSDB) para discutirem a situação.

Mas uma nova audiência pública sobre o tema está marcada para a próxima segunda-feira (17) entre a Semadur (Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Gestão Urbana), empresários e vereadores.

Impasse - Os limites que conceituam a poluição sonora em bares, geram impasse desde o início do ano entre Ministério Publico, prefeitura, produtores de eventos e empresários. Ainda em março, a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou uma série de alterações feitas no Código de Polícia Administrativa de Campo Grande de 1992, referentes à poluição sonora e a “Lei do Silêncio”.

O MP pede o cumprimento de um limite de até 45 decibéis (zonas residências) quanto ao volume de som, ao contrário do estabelecido por lei municipal, revogada a pedido do próprio MPMS e que estabelecia até 90 decibéis.

Segundo os produtores de eventos, 45 decibéis é uma medida considerada inviável para qualquer tipo de atração ao vivo, até mesmo um “voz e violão”. Contudo, a Semadur realiza visitas frequentes aos estabelecimentos para fiscalizar se os limites são cumpridos. No período noturno, por exemplo os índices máximos permitidos em zonas comerciais é de 55 decibéis. Acima disso o estabelecimento já pode ser autuado.

Confira a tabela completa com os níveis sonoros permitidos, neste link.

Secretaria – A Semadur afirma que as fiscalizações seguem o que é estabelecido por lei municipal, mas está ciente das queixas dos empresários, tanto que esta aberta às novas reivindicações que serão levantadas na audiência pública.

Mas também ressaltou que mesmo na atual conjuntura, nada impede que os estabelecimentos tenham música ao vivo, tanto internamente, quanto em área externa, contanto que sigam as normas ambientais.

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