Acusados de matar homem a facadas não aparecem em júri, mas são condenados
Carlos Dias de Souza Junior e Adilson Alves foram sentenciados pelo assassinato de Alquimar da Silva Arcebispo
Adilson Alves e Carlos Dias Souza Junior foram condenados pela morte de Alquimar da Silva Arcebispo. O crime aconteceu em 3 de maio de 2017 e os autores não compareceram ao julgamento, que aconteceu na tarde de quarta-feira (3) em Três Lagoas, cidade a 327 quilômetros de Campo Grande.
Conforme noticiado à época, Alquimar foi encontrado morto na manhã do dia seguinte em um terreno ao lado do campo de futebol. Na ocasião, testemunhas afirmaram que viram a vítima caminhando ensanguentada pelo Bairro Santo André com uma corrente com cadeado enrolada no pescoço.
O crime foi cometido na noite anterior em uma casa a 30 metros de onde o corpo foi encontrado. Policiais foram ao local e encontraram um chinelo, pano e pedaço de madeira sujos com sangue na entrada do quintal do imóvel, deixando claro que os assassinos tentaram limpar a cena do crime.
Conforme denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), os homens consumiam bebidas alcoólicas no local onde todos moravam quando houve uma discussão, porque os autores suspeitavam que Alquimar havia arrombado a porta de um corredor que dava acesso ao quarto deles.
A vítima foi atingida por golpes de faca na região da cabeça e do pescoço e teve o corpo arrastado até o terreno onde foi encontrado. O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) chegou a ser acionado, mas o homem já estava morto. Adilson chegou a ser preso em junho do ano seguinte em Campo Grande.
No entanto, o processo corre em sigilo e não há detalhes de quando e o porquê ele acabou sendo solto. Adilson e Carlos não estiveram no julgamento que aconteceu ontem e, de acordo com o juiz Rodrigo Pedrini Marcos, os dois acusados foram condenados “à revelia” .
Adilson condenado por homicídio simples, tentativa de homicídio e fraude processual a 10 anos e seis meses de prisão em regime fechado. Já Carlos foi sentenciado a 3 meses de prisão por fraude processual e teve a pena substituída por restrição de direitos. Mas ambos podem recorrer em liberdade.
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