Adepol entra em ação para que delegados não percam poder nas investigações
Associação de provedores quer barrar requisição de dados de quebra de IP sem ordem judicial
A Justiça autorizou ingresso da Adepol (Associação dos Delegados de Polícia de Mato Grosso do Sul) na ação em que associação de provedores de internet quer barrar pedidos de requisição de dados de IP (número que identifica computador e celular numa rede) sem autorização judicial. O processo é contra o governo do Estado.
Ao pedir para entrar na ação como “amicus curiae”, a Adepol informa que o pedido da associação de provedores vai tolher o poder de investigação dos delegados em detrimento da agilidade da apuração de crimes e da segurança de toda a coletividade.
Os argumentos foram aceitos pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. De acordo com a autorização, a contribuição da associação de delegados poderá ser de “grande relevância para a efetiva compreensão das questões pontuadas”.
No processo, a Associação de Provedores de Internet de Mato Grosso do Sul questiona a conduta dos delegados. “Tais requisições, realizadas exclusivamente pelas Autoridades Policiais, pretendem a quebra do sigilo dos dados cadastrais dos usuários dos serviços prestados pelas associadas da Autora, sem, contudo, haver qualquer autorização judicial que assim determine”. Segundo a ação, as requisições desrespeitam o Marco Civil da Internet.
Os provedores apontam que se veem numa encruzilhada, pois a lei federal não delimita quais autoridades administrativas teriam competência para acesso a informações sigilosas, independentemente de autorização judicial. Nesta etapa, a pessoa também já deveria estar identificada e a informação sobre o IP seria complementar.
“E é neste ponto que as Autoridades Policias, de forma distorcida da proposta legislativa em comento, entendem pela possibilidade de solicitarem, sem a autorização judicial, os dados que possibilitem identificar clientes dos Provedores de Internet, apenas com a informação de um número de IP – Internet Protocol, ou seja, demonstrando que sequer tem conhecimento de qual pessoal realmente estão buscando”.
De um lado, os delegados lembram que a recusa pode ser enquadrada em crime de desobediência. Por outra ótica, ferem a proteção do sigilo dos dados dos clientes.
“E é justamente esta violação de intimidade dos usuários dos serviços de internet que as empresas associadas à Autora estão sendo compelidas, ao arrepio da Lei (federal) 12.965/2014, pela Polícia Civil deste Estado”.
O pedido de liminar da Associação de Provedores de Internet de Mato Grosso do Sul foi negada.
Conforme a PGE (Procuradoria-Geral do Estado), a Lei do Marco Civil da Internet prevê expressamente a possibilidade de requisição de dados cadastrais diretamente aos provedores de internet pelas autoridades policiais.
Ainda segundo a procuradoria, o risco é de que inúmeras investigações sejam prejudicadas. Foi apontando que dados cadastrais (como o de IP) não estão acobertados pelo sigilo previsto na Constituição Federal.