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Capital

Amorim é condenado por flagrante de arma de fogo na Lama Asfáltica

A pena de um ano foi convertida em pagamento de 5 salários mínimos

Aline dos Santos | 16/06/2021 09:34
João Amorim (de camisa branca) na superintendência da Polícia Federal. (Foto: Arquivo)
João Amorim (de camisa branca) na superintendência da Polícia Federal. (Foto: Arquivo)

Dono da Proteco Construções, o empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos, 68 anos, foi condenado por posse irregular de arma de fogo de uso permitido. O flagrante foi em 14 de novembro de 2017, quando a PF (Polícia Federal) cumpriu mandado de busca da Papiros de Lama, uma das etapas da operação Lama Asfáltica. Ele foi preso em flagrante, mas pagou fiança de R$ 4.685.

A juíza da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, Eucelia Moreira Cassal, converteu a pena de um ano em regime aberto, a mínima para o crime, em pagamento de cinco salários mínimos: R$ 5.500. A decisão é de 31 de maio e foi publicada hoje (dia 16) no Diário da Justiça.

Durante a busca na residência do empresário, no Bairro Itanhangá Park, em Campo Grande, os policiais apreenderam um revólver calibre 38 e 113 munições (78 de calibre 22 e 35 de calibre 38).

De acordo com a PF, o empresário pediu para tomar banho. Na sequência, a equipe policial informou que ia vistoriar o banheiro antes e também solicitou que Amorim entregasse as armas de fogo que mantinha no local. Ele entregou o revólver, que estava no banheiro, debaixo do cesto de roupas sujas. O registro da arma tinha vencido em março de 2017.

Autor da denúncia, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou pela condenação, enquanto a defesa do empresário alegou a nulidade da decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, que deferiu os mandados de busca na operação.

De acordo com o advogado Alberto Zacharias Toron, foi reconhecida a incompetência do juiz federal para julgar os supostos crimes envolvendo pagamento de propina pela empresa JBS. O processo foi transferido para a Justiça estadual.

“Resta evidente que aquele mesmo d. Juízo também era incompetente para deferir a busca na casa do peticionário, de forma que tal ato decisório é nulo”.

De acordo com a magistrada, a decisão que retirou o processo da esfera da Justiça Federal não menciona a nulidade de provas. “Não há que se falar em ilicitude das provas obtidas”. Em 2015, outras armas foram apreendidas na casa de Amorim durante mandado de busca na primeira fase da Lama Asfáltica.  Ainda cabe recurso contra a condenação.

A defesa de João Amorim nesta ação informou que vai recorrer da sentença. "A arma estava registrada no nome do Sr. João Amorim, embora estivesse com a validade do registro vencida", informa o advogado Renato Martins.

"Entretanto, conforme entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, só esse fato não caracteriza crime, haja vista que a Polícia Federal sabia da existência da arma na casa dele e poderia fiscalizá-la a qualquer tempo", completa.

(Texto editado às 18h51 para acréscimo de posicionamento da defesa de João Amorim)

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