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Capital

Após brigar com funcionária, homem passa mal e Detran aciona Bombeiros

Homem foi contido por policiais militares e levado para a Delegacia do Detran

Izabela Sanchez | 27/09/2018 13:46
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito, no Detran (Izabela Sanchez)
Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito, no Detran (Izabela Sanchez)

Na manhã desta quinta-feira (27) dois desentendimentos no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) acabaram na polícia. Conforme explicou a delegada do Deletran (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Relacionados à Atividade Executiva de Trânsito), Rozeman Geise Rodrigues de Paula, os casos ocorreram por desentendimento com funcionários e foram registrados como desacato.

Um homem que não teve a identidade revelada teria apresentado comportamento agressivo com uma funcionária no setor de emplacamento, segundo a delegada. Ele apresentou nervosismo e passou mal, e a delegada teve que chamar o Corpo de Bombeiros para atender o homem.

“Ele chegou algemado aqui, foi necessária a intervenção da polícia militar. A funcionária vai ser ouvida. Teve um outro desentendimento, mas não precisou chamar polícia, nós que trouxemos para cá”, explicou. A outra briga ocorreu no setor de emissão de documentos, também junto a um funcionário.

Após decisão judicial, apenas o Detran-MS pode realizar os procedimentos de vistoria e emplacamento. Os setores têm registrado fila. Para a delegada, há possibilidade que os desentendimentos aumentem com a demora nas fila. “Às vezes pode acontecer, como a espera vai ser maior, pode ser que fiquem mais exaltados”, comentou.

Ação judicial – A ação civil pública foi movida pelo promotor Marcos Alex Vera de Oliveira, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, que alegou ilegalidade na transferências dos serviços de vistoria para empresas privadas.

Decisão do dia 17 de setembro, do juiz David de Oliveira Gomes Filho, 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, acatou pedido. Dessa forma, o Detran fica proibido de transferir às empresas “qualquer atividade relacionada a vistoria, inspeção quanto às condições de segurança veicular, registro, emplacamento, selamento de placa e licenciamento de veículos, assim como de expedição de Certificado de Registro e o Licenciamento Anual”.

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