Bernal usa a população de escudo para ‘fazer vingança’, afirma Marquinhos
Prefeito eleito diz que atitudes do atual gestor do município parecem ser de 'desforra'
Para o prefeito eleito Marquinhos Trad (PSD), atitudes tomadas pelo atual chefe do Executivo, Alcides Bernal (PP), como romper com Solurb a três dias do fim do mandato, parecem ser de alguém que quer se vingar de tudo e de todos por não ter sido reeleito ou pelas dificuldades que enfrentou durante a gestão. Mas, ele se esquece, ainda segundo Trad, que quem sofre é a população.
“Está fazendo isso de vingança e usando a população como escudo. Ele sabe que a questão [contratação da Solurb] está judicializada, que o TJ-MS deu decisão dizendo que o contrato é legal. O Bernal pode até sair com a sensação de desforra, mas se esquece de que milhares de pessoas são prejudicadas”, afirmou Marquinhos.
O futuro prefeito lembra que outros problemas apareceram de última hora e não são simples de resolver. Ele volta a dizer que Bernal parece querer prejudicá-lo. “Não queria acreditar nisso, são muitos problemas para resolver e muitos deles sendo provocados no apagar das luzes”.
O prefeito eleito garante que assim que tomar posse vai consultar sua assessoria jurídica, o Judiciário e o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) antes de tomar alguma providência quanto ao contrato com a Solurb. “Que fique bem claro que não sou a favor da empresa, mas se tivesse coisa errada, com certeza do TJ-MS teria barrado. Se viesse uma decisão judicial mandando romper o contrato, com certeza a gente obedeceria”.
Rompimento – Alcides Bernal anunciou, no fim da manhã desta quarta-feira (28), a anulação da licitação e, por consequência, do contrato com a empresa responsável pela coleta de lixo, administração dos aterros sanitários e limpeza da ruas da Capital. De acordo com Bernal uma auditoria da PGM (Procuradoria Geral do Município) verificou fraudes na licitação.
Na edição extra do Diogrande de hoje, o prefeito anula a concorrência nº 66/2012 “considerando as conclusões trazidas no processo administrativo nº 102161/2015- 14, de que as empresas vencedoras da Concorrência n. 66/2012, não possuíam capital social mínimo para fins de habilitação no referido certame”.
O advogado da Solurb Ary Raghiant se manifestou dizendo que a decisão é nula porque Bernal não pode se sobrepor a decisão do Judiciário que validou a contratação em 2014.