Câmara proíbe professores de falarem de política e sexualidade nas escolas
A Câmara Municipal de Campo Grande aprovou na quinta-feira (31) projeto de lei que proíbe, entre outras coisas, o Poder Público a participar, nas escolas, da orientação sexual dos alunos, principalmente no que se refere a conteúdos sobre a ideologia de gêneros. Em todas as unidades de ensino da educação básica, inclusive as particulares, deverão haver cartazes informando as exigências da nova legislação.
O projeto, apresentado pelo vereador Paulo Siufi (PMDB), passou com apenas dois votos contrários. Ele traz um anexo com "deveres dos professores" em que, por exemplo, restringe de alguma forma os docentes a falarem sobre políticas ou ideologias nas escolas, prevendo tratamento de "forma justa" a questões nestas áreas e também sócio-culturais e até econômicas.
Já no primeiro item dos "deveres", consta: "o professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária". A lista completa, que pode ser conferida no fim deste texto, deverá constar em cartazes nas unidades educacionais.
Ainda de acordo com a lei, alguns assuntos precisarão de autorização prévia para serem lecionados. "As escolas confessionais e as particulares cujas práticas educativas sejam orientadas por concepções, princípios e valores morais, religiosos ou ideológicos, deverão obter dos pais ou responsáveis pelos estudantes, no ato da matrícula, autorização expressa para a veiculação de conteúdos identificados com os referidos princípios, valores e concepções", traz o terceiro artigo do texto.
Defesa e ataque – Para o autor da lei, essas decisões ideologicas devem ser tomadas pela família e não aos professores. "Cabe aos professores ensinar matemática, português, ciências. A educação sexual e a religião deve ser ensinada pelos pais. Esses temas não devem ser discutidos em sala de aula por professores e pessoas que acham que entendem do assunto", afirma o vereador.
Siufi ainda enfatiza que recebeu parabenização de diversas pessoas pelo projeto. "O projeto recebeu crítica de pessoas ligadas ao movimento LGBT. As pessoas que respeitam a família deram apoio."
Quanto ao ensino religioso, o vereador afirmou não ter restrição quanto a realização de orações dentro das escolas. "Não existe proibição ou restrição quanto a realização de orações dentro da escola. O Pai Nosso é uma oração universal, e ninguém está se posicionando contra a religião e a família", declarou.
A vereadora Luiza Ribeiro (PPS), junto com o verador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade), foram os únicos a votar contra o projeto que, conforme a parlamentar, é autoritário, discriminatório e coloca mordaças nos professores. "Esse projeto não está de acordo com a Constituição Brasileira que fala do direito livre, as crianças são educadas em escolas livres. Você acaba mordaçando os professores que passam mais de 200 dias em sala de aula em contato direto com esses alunos", afirmou, ressaltando que "debater questões sociais, politicas, culturais, economicas ou quaisquer outras em sala de aula é despertar para a cidadania, formar o senso crítico".
Leia, na íntegra, o anexo "Deveres do Professor" da lei aprovada na Câmara:
DEVERES DO PROFESSOR
I - O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária.
II - O Professor não favorecerá nem prejudicará os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
III - O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
IV - Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito.
V - O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
VI - O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de terceiros, dentro da sala de aula.