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Capital

Com fim de prazo para elevar passagens, tarifa do ônibus virou "novela"

Com multa elevada e resposta negativa no TJ, Município não informou se reajustará passagem

Por Maristela Brunetto | 03/02/2024 09:52
Justiça determinou à prefeitura que eleve o preço da passagem do transporte coletivo (foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)
Justiça determinou à prefeitura que eleve o preço da passagem do transporte coletivo (foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

A Prefeitura de Campo Grande não se manifestou ainda sobre a imposição judicial do reajuste do preço da passagem do transporte coletivo. Ontem, foi publicada decisão do juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva, aumentando em 120% o valor da multa inicialmente fixada por descumprimento. Um recurso enviado ao TJMS (Tribunal de Justiça) foi rejeitado, mantendo a contagem inicial do prazo para a elevação do valor de R$ 4,65 para R$ 4,80, já vencida.

O Município tentou ganhar tempo apresentando embargos de declaração no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) contra a decisão do desembargador  Eduardo Machado Rocha, que na semana passada reconsiderou decisão de dezembro e manteve a liminar concedida pelo juiz de primeiro grau. A alegação foi de que na reconsideração não constou data para cumprimento da decisão.

Os embargos foram rejeitados por unanimidade pela Segunda Câmara Cível, da qual o magistrado faz parte. Prevaleceu o entendimento que não havia omissão, que sendo restabelecida a liminar, o prazo para cumprimento da ordem de reajustar as passagens, fixado em 15 dias pelo juiz de primeiro grau, retomava a contagem da data em que parou, ou seja, restavam três dias para cumprimento.

A prefeitura tomou conhecimento desta decisão no dia 25, quinta-feira da semana passada. O Consórcio Guaicurus pediu para o magistrado elevar o valor da multa por descumprimento exatamente argumentando que o prazo estava correndo e o Executivo Municipal seguia sem cumprir a liminar. A reportagem tentou contato com advogados da empresa para saber sobre a data exata do vencimento do prazo.

A multa será convertida em favor das empresas ao fim do processo, conforme o valor apurado. Inicialmente, estava fixado o valor de R$ 50 mil por mês de descumprimento, as empresas pediram elevação a R$ 100 mil/dia, sustentando que o valor elevado teria o poder de coagir o Município a aplicar o reajuste. As empresas conseguiram vitória na Justiça apontando que o contrato encontra-se em desequilíbrio econômico-financeiro por falta de correção do valor do bilhete.

O juiz elevou o valor inicial em 120%, mantendo a contagem mensal do prazo de descumprimento e determinou a notificação da Prefeitura em 48 horas. Em outra tentativa, seguia pendente até esta tarde um pedido de suspensão da liminar direcionado ao presidente do TJ, desembargador Sérgio Martins, já com manifestação contrária do Consórcio Guaicurus.

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