Juiz acata pedido e eleva multa caso prefeitura não aumente a passagem
Município não cumpriu ordem judicial para reajustar preço do ônibus, de R$ 4,65 a R$ 4,80
A Justiça de Mato Grosso do Sul acatou o embargo proposto pelo Consórcio Guaicurus sobre aumento da multa mensal de R$ 50 mil em caso de não reajuste da tarifa do transporte coletivo de Campo Grande. Agora, a gestão municipal terá 48 horas para contestar ou cumprir a solicitação protocolada na quarta-feira (31).
O juiz de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva, também elevou o montante para 120% do que é devido. "[...] é possível reconhecer que a multa antes arbitrada é insuficiente ao resultado prático esperado, já que insignificante se comparado ao reajustamento contratual pretendido pelo requerente", justificou.
Segundo os autos, o magistrado entendeu que o consórcio busca "garantir o equilíbrio financeiro de contrato administrativo firmado com o Poder Público Municipal, alegando descumprimento deste no reajuste tarifário anual e no acúmulo mensal de déficit tarifário".
Ao mesmo tempo em que apresentou recurso ao desembargador da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Eduardo Machado Rocha, pedindo que esclareça a data limite para aplicar o reajuste no preço da passagem do transporte coletivo, a Prefeitura de Campo Grande recorreu diretamente ao presidente do TJ, Sérgio Martins, para evitar o reajuste.
Conforme noticiado, no dia 24, o desembargador Rocha reconsiderou decisão dele após argumentação apresentada pelo Consórcio Guaicurus, alegando que enfrenta crise diante do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e a relutância da prefeitura em aplicar reajuste da passagem de R$ 4,65 para R$ 4,80. Inicialmente, ele havia rejeitado um pedido para restabelecer uma liminar deferida pela 4ª Vara de Fazenda Pública determinando o aumento em 15 dias.
A Agereg (Agência de Relação dos Serviços Públicos) recorreu dessa decisão, com embargos de declaração, apontando que haveria omissão, uma vez que o desembargador não apontou se o prazo deveria ser contado desde o começo ou somente a partir do dia em que foi paralisado, quando já haviam se passado 12 dos 15 dias. Agora, ao mesmo tempo, busca adiar o reajuste por outro caminho, obtendo a suspensão da medida imposta pelo desembargador.
O pedido avança com o tema, argumentando que “não estando comprovada a possibilidade de colapso do transporte público, pois não está claro o comprometimento da continuidade dos serviços prestados pela empresa concessionária, que também tem obrigações a cumprir” e, diante disso, não haveria a urgência que justificasse o reajuste por meio de medida liminar.
Na manhã de hoje, a prefeita Adriane Lopes (PP) comentou sobre o empenho para evitar o reajuste da passagem, apontando os recursos à Justiça e o fornecimento de subsídio, junto com o Executivo Estadual e isenção de ISS, como caminhos para que o usuário não pague mais caro.
“A gente tem trabalhado, desde que nós assumimos a gestão, para diminuir este impacto para quem usa o transporte coletivo na cidade, através da nossa gestão nós conseguimos o subsídio do Governo do Estado, que anteriormente nunca havia sido feito e eu acredito que, buscando as parcerias, (ocorra) uma construção para que a população tenha o menor impacto possível", discorreu Lopes.
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