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Capital

Município recorre e ganha tempo para definir reajuste da tarifa de ônibus

Agência de Regulação recorreu de decisão que obrigou correção imediata da passagem para R$ 4,80

Por Maristela Brunetto | 30/01/2024 08:24
Justiça mandou Prefeitura reajustar passagem; Município questiona prazo para cumprir (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)
Justiça mandou Prefeitura reajustar passagem; Município questiona prazo para cumprir (Foto: Arquivo/ Henrique Kawaminami)

A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Campo Grande apresentou nesta segunda-feira embargos de declaração no Tribunal de Justiça apontando que a decisão que determinou a aplicação de reajuste das passagens do transporte coletivo não foi cumprida ainda porque não ficou claro qual seria o prazo limite. Com esse recurso, ela argumenta que houve omissão na decisão e ganha tempo até que se esgote o debate jurídico sobre o tema e tenha que aplicar o aumento de R$ 4,65 para R$ 4,80.

Na semana passada, o desembargador da 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) Eduardo Machado Rocha fez um juízo de retratação e reconsiderou decisão anterior favorável ao Município. O impasse começou após o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos reconhecer o direito do Consórcio Guaicurus e conceder liminar para a implantação do aumento do preço do bilhete do transporte na Capital. A Agência levou o caso ao TJ e o desembargador suspendeu os efeitos dessa decisão. Ele chegou a promover uma audiência de conciliação em dezembro mas reconsiderou sua decisão ao reavaliar os argumentos das empresas.

Com isso, ficou restabelecida a medida liminar. O que a Agência alega agora, nos embargos, é que não foi delimitado o prazo para o reajuste. Na decisão inicial, foi definido período de 15 dias, com a imposição de multa mensal de R$ 50 mil por descumprimento. Como haviam transcorrido 12 dias, a Agência questiona se o prazo voltou a correr do zero, somando 15 dias, ou se ela tem somente três dias para aumentar a passagem.

Julgados os embargos pelo desembargador, a Agência do Município ainda pode apresentar recurso à decisão favorável às empresas, mas mesmo que siga o debate, ela deverá cumprir a decisão de primeiro grau. A assessoria jurídica da Agência já avisou que vai recorrer e quer que a análise na 2ª Câmara Cível do TJ seja presencial, e não virtual, como é a regra.

Quando restabeleceu a decisão que determinou o reajuste, Rocha apontou que o Consórcio alegou que o contrato de concessão precisa de reequilíbrio econômico-financeiro, que a situação atual prejudica a prestação do serviço, com risco de não cumprimento de obrigações trabalhistas.

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