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Capital

Comerciante propõe recompensa para pichador limpar sujeira com a mão

Renan Nucci | 28/10/2014 18:23
Comerciante está inconformado com a ação dos pichadores que já "sujaram" seu estabelecimento três vezes só neste ano. (Foto: Alcides Neto)
Comerciante está inconformado com a ação dos pichadores que já "sujaram" seu estabelecimento três vezes só neste ano. (Foto: Alcides Neto)
Parede de farmácia que fica perto da pizzaria de Emilson também foi alvo dos pichadores. (Foto: Alcides Neto)
Parede de farmácia que fica perto da pizzaria de Emilson também foi alvo dos pichadores. (Foto: Alcides Neto)

A pizzaria da família de Emilson Souza, 35 anos, foi pichada três vezes somente neste ano. O último caso aconteceu na madrugada de domingo (26) para segunda-feira, e desta vez, diferente das outras ocasiões, ele não vai repintar o estabelecimento que fica no cruzamento das Ruas Yokoama e Jerusalém, na divisa entre Jardim Panamá e o Bairro Santo Amaro, em Campo Grande.

Inconformado com a situação, o comerciante oferece recompensa de R$ 100 para quem apontar o autor das pichações. “Vou levá-lo na polícia e ele vai ter que limpar a sujeira com a mão”, disse.

Emilson relata que já está cansado do jogo de gato e rato com os pichadores. “A gente pinta e eles picham. Não podem continuar”, disse. Além do custo com a tinta, ele também tem prejuízo com a clientela. “O pessoal vem comer e se depara com as paredes cheias desses rabiscos horríveis. É uma situação desagradável”, relatou.

O comerciante já tem uma ideia de quem possa ser o responsável. “É uma pessoa aqui do bairro. Não é criminoso que vai me ameaçar com uma arma, mas vai ter que pagar pelo que faz a mim e aos vizinhos”, disse.

Na rua da pizzaria, em uma faixa de aproximadamente 100 metros, são mais dez imóveis pichados, entre eles uma oficina, academia de musculação, prédio desocupado onde funcionava uma antiga escola, casas, loja de confecções e uma farmácia. A mesma assinatura está presente na maioria destes locais.  “Todo o bairro é prejudicado”, destacou Emilson, lembrando que vai apresentar o registro das câmeras de segurança à polícia.

Pichadores - O Art. 65 da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, prevê que a pena para quem for flagrado pichando é de três meses a um ano, além de multa. Caso a pichação seja feita em monumentos tombados, a pena mínima sobe para seis meses. No entanto, as punições parecem não intimidar os infratores que continuam agindo deliberadamente, poluindo o visual da Capital sul-mato-grossense.

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