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Capital

Comércio tem autorização para abrir até às 22h a partir da próxima semana

Horário é uma sugestão do sindicato e empresários não são obrigados a seguir

Por Izabela Cavalcanti | 08/12/2023 10:09
Consumidores andando no Centro de Campo Grande, em dezembro do ano passado (Foto: Marcos Maluf)
Consumidores andando no Centro de Campo Grande, em dezembro do ano passado (Foto: Marcos Maluf)

O comércio de Campo Grande vai poder funcionar em horário estendido no fim de ano, a partir desta sexta-feira (8) até o dia 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal. O comerciante não é obrigado a seguir o horário sugerido.

A abertura deveria ter sido decidida em Convenção Coletiva entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande e o Sindivarejo-CG (Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande), mas ainda não houve acordo, então, seguiram a legislação. As tratativas continuarão para que possam firmar a Convenção Coletiva, que define as normas dos contratos individuais para o período de 2023.2024.

Segundo o gerente sindical da Fecomércio MS, Fernando Camilo, em relação à jornada de trabalho, a Lei n° 13.467 autoriza a prorrogação ou compensação de jornada no limite máximo de 2 horas diárias.

“Entendemos que durante o mês de dezembro o comércio de Campo Grande pode abrir suas portas e ter empregados trabalhando no período das 6h às 22h, desde que a carga horária a ser definida não venha a ultrapassar duas horas extras, que devem ser pagas ou compensadas na forma da Lei 13.467”, explica.

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Com isso, a sugestão é de que o comércio funcione nos horários já tradicionais para o período. Sexta e sábado (dia 08 e 09) até as 20h; de segunda a sábado (11 a 23) até as 22h. Aos domingos (10 e 17), das 9h às 18h. No dia 24 de dezembro, até as 17h e dia 31 de dezembro até às 16h.

Os estabelecimentos localizados nos shoppings e hipercenters têm exceção. Os funcionários irão trabalhar no dia 24 de dezembro das 09h às 19h, e no dia 31 de dezembro, das 09h às 18h.

Ainda de acordo com o sindicato, as lojas que praticam horários diferentes e as localizadas nos hipercenters e shoppings permanecerão com a jornada praticada nos demais meses do ano.

Os domingos trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem ser pagas como extras.

Em relação ao salário, a sugestão da Fecomércio-MS e Sindivarejo é que as empresas paguem, a título de antecipação, o percentual de 4,2%, por conta de aumento futuro.

Legislação – Ainda conforme explica Fernando, uma das normas a ser debatida na convenção é a legislação que instituiu a categoria dos comerciários (Lei 12.790), que estabelece a jornada de 44 horas semanais.

Outra norma é a Lei n° 10.101, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. No caso de Campo Grande, a Lei Municipal n° 3.303 autoriza o funcionamento do comércio de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h, exceto no Ano Novo, Natal, Sexta-feira Santa, Dia do Trabalhador e Finados.

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