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Capital

Conselho dá "desconto" de R$ 1,8 milhão em multa de empresa responsável por B.Os

Valor inicial era de R$ 11.382.146,67 e foi aplicado em atendimento a pedido do MPMS

Por Silvia Frias | 30/10/2024 08:44
Empresa é responsável pela manutenção do sistema Sigo, de registro de ocorrência policial (Foto/Arquivo/Dayene Paz)
Empresa é responsável pela manutenção do sistema Sigo, de registro de ocorrência policial (Foto/Arquivo/Dayene Paz)

O Conselho Superior do Controle Interno da CGE (Controladoria-Geral do Estado) reformou decisão anterior e alterou o valor da multa milionária imposta à Compnet Tecnologia Ltda, em processo administrativo que tratava de irregularidades na contratação da empresa, sem licitação, para dar suporte e manutenção do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional).

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A Controladoria-Geral do Estado (CGE) revisou uma decisão anterior e reduziu a multa imposta à Compnet Tecnologia Ltda de R$ 11.382.146,67 para R$ 9.573.864,00, em um processo que investigava irregularidades na contratação sem licitação para manutenção do Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo). A decisão foi tomada pelo Conselho Superior do Controle Interno e publicada no Diário Oficial do Estado. A CGE fundamentou a redução no princípio da autotutela, que permite à administração pública rever seus atos sem necessidade de recorrer ao Judiciário. A multa original foi aplicada após solicitação do Ministério Público do Mato Grosso do Sul devido à falta de processo licitatório, e a Compnet enfrenta ações judiciais relacionadas a contratos com o governo.

Conforme deliberação, o conselho reduziu o valor de R$ 11.382.146,67 para R$ 9.573.864,00, um abatimento de R$ 1.808.282,67. A alteração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e se trata de penalidade imposta em processo administrativo aberto em 2020, atendendo recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

O valor milionário havia sido aplicado em resolução da CGE publicada no dia 29 de julho deste ano, como decisão condenatória. A deliberação divulgada hoje mostra que a empresa recorreu da penalidade, mas teve o recurso administrativo negado, por unanimidade pelo conselho.

No entanto, a redução do valor foi decisão tomada pelo próprio Conselho Superior do Controle Interno.

A redução do valor foi medida “ex officio, com fundamento no princípio da autotutela”, conforme voto proferido pela conselheira Marina Hiraoka, na sessão específica de julgamento, iniciada na 7ª Reunião Extraordinária, de 5 de setembro de 2024, e concluída na 10ª Reunião Extraordinária, de 28 de outubro de 2024.

A fundamentação, conforme publicações sobre o tema, estabelece que a administração pública tem o poder de controlar seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os quando considerados inconvenientes ou inoportunos. Isso significa que ela não precisa recorrer ao Poder Judiciário para as alterações.

O Controlador-Geral do Estado, Carlos Girão, disse que não participou da reunião do conselho por impedimento, já que foi ele quem proferiu a decisão de aplicar a multa milionária e, por isso, não teve acesso ao voto da relatora que determinou a redução.

A reportagem entrou em contato com assessoria do governo para ter mais detalhes da decisão e aguarda retorno. Também procurou a Compnet para saber se a empresa irá recorrer e espera resposta para atualização do texto.

Histórico – Em julho, a informação repassada ao Campo Grande News é que a aplicação da multa atendeu pedido do MPMS por conta da contratação sem processo licitatório. O último contrato firmado entre governo do Estado e a Compnet é de R$ 58,440 milhões.

Entre abril e maio deste ano, o Sigo apresentou instabilidade, causando lentidão no atendimento à população. Escrivães tiveram que recorrer ao sistema antigo, fazendo os boletins de ocorrência à mão.

Na esfera judicial, há duas ações que questionam contratos firmados entre Compnet e o poder público, protocoladas em 2019 e 2021. A mais recente trata do último contrato, firmado por período de 24 meses, no valor de R$ 58,440 milhões, alegando ofensa à Lei de Licitações.

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