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Capital

Decretos garantem pagamento de adicionais a agentes de saúde da Capital

Dispositivos publicados nesta segunda-feira preveem a Parcela Extra para agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; agentes de saúde pública terão gratificação de R$ 845. Benefícios têm regras para liberação

Humberto Marques | 26/02/2018 09:47

Dois decretos publicados na edição desta segunda-feira (26) no Diário Oficial de Campo Grande garantiram o pagamento de adicionais aos agentes comunitários de saúde pública e de combate a endemias do município. Pelos dispositivos, são confirmados aportes referentes à Parcela Extra e de gratificação de produtividade –este apenas aos ASPs (agentes de saúde pública).

A Parcela Extra, conforme o decreto 13.447/2018, segue orientação de uma lei federal de 2014 que cria incentivos financeiros para fortalecer políticas focadas nos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias). Os valores foram repassados no fim do ano passado pelo Ministério da Saúde, sendo calculados com base no número de ACEs (agentes de combate à endemias) e ACSs (agentes comunitários de saúde) castrados que estejam em exercício efetivo e regular nas UBSs (unidades básicas de saúde) e UBSFs (unidades básicas de saúde da família) da Secretaria Municipal de Saúde.

Contudo, a liberação da Parcela Extra segue algumas regras. Entre elas o desconto de 1/12 avos do valor para cada falta injustificada ao longo de 12 meses e o pagamento proporcional por conta de licenças médicas para tratamento de saúde ou doença na família. Nessas situações, o tempo a ser apurado para pagamento envolve agosto do ano vigente a julho do subsequente.

O pagamento da Parcela Extra deve ser realizado em até cinco dias úteis a partir da publicação do decreto, e em 30 dias corridos nos anos seguintes após os valores serem creditados pelo Ministério da Saúde. O valor pago pode ser distinto entre as categorias, a partir do repasse a cada categoria feito pelo governo federal –podendo ser rateado entre os servidores caso o montante repassado seja insuficiente para quitação integral.

Gratificação – Também nesta segunda-feira, o Diogrande trouxe regras para pagamento da gratificação de incentivo à produtividade dos agentes de saúde pública, no valor de R$ 845,85. O montante será liberado em parcela única, também em até cinco dias a contar da publicação do dispositivo.

Também são previstas exceções para pagamento dos benefícios aos ASPs. O pagamento será vetado àqueles que tiveram licença para tratamento de saúde do próprio servidor acima de dez dias no mês (e de três dias para acompanhar pessoa doente da família), falta injustificada ou registro de trabalho fictício (quando não forem comprovadas as visitas domiciliares, o que pode também resultar em sindicância administrativa).

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