Defesa de assassino de Carla pede transferência e estuda alegar insanidade
Advogada diz que Marcos André, de 21 anos, tem "lapsos" frequentes e que foi vítima de agressão no Instituto Penal
“Não é normal. Uma pessoa em sã consciência não dormiria dois dias com um cadáver no quarto”. A frase é da advogada Michelli Gomes Francisco, que assumiu a representação de Marcos André Vilalba de Carvalho, 21 anos, assassino confesso de Carla Santana Magalhães. A jovem de 25 anos foi sequestrada na porta de casa, assassinada brutalmente e depois deixada sem vida na varanda de bar a 20 metros da moradia do criminoso e da vítima, no Bairro Tiradentes, em Campo Grande.
Marcos André está preso desde 14 de julho e confessou o crime.
A afirmação foi feita pela profissional do Direito ao informar que uma das linhas de atuação da defesa inclui a alegação de insanidade mental, a ser apresentada ao juiz, quando a ação criminal começar a correr. Por enquanto, o inquérito foi relatado pelo delegado responsável, Carlos Delano, da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio), indiciando o preso por feminicídio, vilipêndio e ocultação de cadáver.
De acordo com o trabalho policial, ele atacou Carla na rua, no dia 30 de junho, fez a moça desmaiar, matou com faca de 30 centímetros de lâmina, escondeu o corpo debaixo da cama, dormiu dois dias com o cadáver ali, e abandonou na madrugada entre 2 e 3 de julho no bar próximo à residência dos dois. Continuou frequentando o lugar até ser preso.
Transferência - Michelli também informou à reportagem ter solicitado à Agepen (Agência de Administração do Sistema Penitenciário) a transferência de Marcos André da unidade onde está, o IPCG (Instituto Penal de Campo Grande), sob a justificativa de que foi vítima de agressões. O detento está, segundo o órgão informou, em isolamento devido ao risco de contágio pela covid-19, mas conforme a defensora isso não equivale a estar sozinho.
Há outros presos com ele, diz, sem precisar o número, e houve de acordo com ela “agressões físicas”. Para a representante legal do criminoso confesso, o CT (Centro de Triagem Anízio Lima) é o melhor lugar para o cliente ficar.
Por meio da assessoria de imprensa, a Agepen informou que não foi constatada nenhuma agressão ao interno e que o pedido de transferência também não foi formalizado ainda.
“Fora da curva “ - A advogada disse que foram conhecidos de Marcos, não a família, que a contataram para representá-lo criminalmente. De acordo com ela, as duas conversas com ele, uma na delegacia e outra no presídio, indicam se tratar de alguém que não tem plena consciência da gravidade dos fatos cometidos.
“Ele tem muitos lapsos na fala dele”, diz. Para ela, é uma pessoa “fora da curva” e por isso os exames psicológicos e psiquiátricos vão ser essenciais para a linha de defesa.
Disse ainda aguardar por laudos cujos resultados ainda não foram anexados ao inquérito, entre eles a comparação de secreção encontrada no corpo da vítima com o DNA de Marcos André.
O que já se sabe - O processo de confissão do crime, segundo apurado pelo Campo Grande News, precisou de cinco dias, com três fases do interrogatório, para ser concluído.
Conforme a advogada, Marcos André afirma ter cometido o assassinato sob efeito abusivo do consumo de álcool, pinga segundo levantado. Também admite uso de maconha, mas em época não precisada.
O incidente de insanidade mental que a defesa estuda pedir é para responder, em resumo, se a pessoa tinha condições mentais de saber o que estava fazendo.
A partir do entendimento do laudo psiquiátrico, a Justiça pode definir que o acusado é inimputável ou se deve responder normalmente pelo ilícito penal.
Mesmo sendo inimputável, é bom deixar claro, não quer dizer ficar livre a partir disso. Pode ser definida a chamada medida de segurança, espécie de internação. Como não há manicômio judiciário em Mato Grosso do Sul, réus enquadrados dessa forma costumam ficar em presídios.
Conforme a investigação policial, Marco André cometeu três crimes, homicídio duplamente qualificado, por recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio por menosprezo à condição de mulher. Também é acusado de vilipêndio a cadáver, por ter violado sexualmente o corpo da vítima, e de ocultação do corpo.
Juntas, as tipificações têm pena prevista de até 38 anos de reclusão. Uma outra possibilidade legal é que ele seja considerado dono de personalidade antissocial, o chamado psicopata, que tem condições de entender o certo e errado, na linguagem popular.
Nesse caso, responde normalmente. Se condenado, o prazo máximo de prisão no Brasil é de 30 anos, porém há situaçõe nas quais é exigido, para liberação, exame criminológico e se o entendimento for de que a pessoa não pode voltar ao convívio social, sob risco de voltar a delinquir, é mantida encarcerada.
(Matéria editada para acréscimo do posicionamento da Agepen às 16h30.)