Defesa insiste que "Grazi" está viva e juiz defere rastreamento financeiro
Para advogados do marido, que está preso desde abril por feminicídio, ela fugiu para "recomeçar" a vida
A partir da tese de que a vítima está viva, sem dar sinal algum desde o dia 5 de abril de 2020, a defesa de Rômulo Rodrigues Dias, 34 anos, conseguiu nesta segunda-feira (21) decisão judicial determinando rastreamento de movimentações financeiras de Graziela Pinheiro Rubiano, de 36 anos.
Rômulo cumpre prisão preventiva por feminicídio, acusado de matar “Grazi” e se desfazer do corpo dela. Ele nega.
Nesta tarde, Rômulo foi interrogado e ficou em silêncio na frente do juiz do caso, Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Seu defensor, porém, voltou a pedir a checagem nas contas bancárias e cartões de crédito da vítima, antes negada pelo magistrado, e agora autorizada.
Foi definido período de dois meses, para o levantamento junto ao Banco Central. O intervalo estabelecido foi entre 17 de junho e 21 de setembro.
O crime, segundo a Polícia - “Grazi” desapareceu há cinco meses e meio. Para a Polícia Civil, Rômulo assassinou a esposa e esquartejou o cadáver usando os conhecimentos obtidos em Enfermagem. Os dois faziam o mesmo curso.
Para a defesa, porém, a estudante de Enfermagem e funcionária da marmoraria onde Rômulo também trabalhava pode estar viva. Teria abandonado tudo, para recomeçar em outro lugar.
Indícios apresentados na investigação da DEH (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Homicídio) - acolhidos pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e também pelo juiz ao acatar a denúncia - são minimizadas pelo defensor. Ele insiste que Rômulo e “Grazi” estiveram no loteamento do balneário Atlântico, na saída para São Paulo, no domingo (5 de abril), onde tinham terreno e construíam imóel, apesar de dois funcionários do local terem negado isso na audiência de hoje.
Outra confrontação feita é quanto à acusação de que o réu tenha desligado propositadamente o celular, para não ser pego no rastreamento da movimentação em tempo real. Segundo o advogado, o sinal é ruim na região do Atlântico.
No lugar do réu, o advogado também disse ao juiz que Rômulo não sabia de uma traição da mulher com colega de trabalho, apresentada como motivação do crime. Ainda segundo a tese a favor da inocência do acusado, a perícia mostrou evidência de sangue compatível como da vítima apenas no veículo usado pelo casal.
“Era uma gotinha só”, disse Jonathan Spada, durante audiência desta tarde, por videoconferência.
“Ela tinha motivos mais do que suficientes para começar vida nova”, completou o representante legal de Rômulo Rodrigues Dias.
De acordo com o raciocínio dele, a localização de “pelo menos um saque” em banco por “Grazi” indicaria que ela não está morta. Essa movimentação, como se sabe, pode ter sido feita por outras pessoas, principalmente se for no cartão de crédito, mas Spada insistiu no pedido. A decisão do juiz foi tomada no fim da audiência, que durou das 15h15 até por volta das 17h.
A sessão desta segunda-feira foi para concluir o depoimento das testemunhas de acusação e ouvir as de defesa de Rômulo.
Como foram depoimentos curtos, o juiz decidiu por também ouvir o réu, que manifestou, sob orientação da defesa, o desejo de permanecer em silêncio, que é facultado pela lei.
Na conversa final com o magistrado, o advogado expôs a tese da defesa, de que “Grazi” fugiu por ser uma “pessoa complicada”.
Sob suspeita - Citou o fato de o ex-marido dela ter sido assassinado em Três Lagoas, e ela ter sido apontada como suspeita por familiares ele. Também falou de áudio no qual a mulher trataria Rômulo com desprezo por não ter “dinheiro” ou ainda por “não ser homem suficiente para ela”.
Mesmo questionando a utilidade do rastreamento bancário, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, acabou por conceder a medida. Ele consultou o promotor Wilson Canci Junior, que hoje respondeu pela acusação, para deferir a solicitação.
Canci Junior disse não se opor, mas também afirmou considerar a providência pouco producente. Um dos argumentos é o fato de ser necessária imagem de "Grazi" fazendo o saque. Isso, lembrou, é bastante difícil, uma vez que os bancos não guardam registros assim por tanto tempo.
“Embora nessa fase processual não se permite diligências neste sentido,tendo em vista que o rito processual do júri é especial, todavia é de interesse do Juiz e da Promotoria que seja esclarecido este ponto levantado pelo Advogado”, escreveu Aluizio Pereira dos Santos, ao deixar claro o fato de estar abrindo exceção.
Conforme determinação do juiz, a instrução processual vai seguir seu fluxo normal. Como já foi ouvida a acusação, a defesa e o interrogado, agora a ação criminal segue para a apresentação de alegações finais.
Depois disso, o juiz decide se o réu vai ou não a julgamento.