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Capital

Em 2 anos, Capital teve 12 denúncias por irregularidades em clínicas estéticas

Problemas incluem estrutura inadequada, condições higiênicas inadequadas e uso de produtos vencidos

Por Mylena Fraiha | 26/09/2024 18:09
Profissional faz procedimento em paciente (Foto: Arquivo/Campo Grande News)
Profissional faz procedimento em paciente (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Nos últimos dois anos, Campo Grande registrou 12 denúncias contra clínicas estéticas, envolvendo problemas como condições higiênicas inadequadas, estrutura física comprometida e o uso de produtos vencidos, adulterados ou sem registro. Os dados foram divulgados pela Vigilância Sanitária do município, por meio da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública).

Em 2023 foram registradas nove denúncias sobre condições irregulares, que resultaram na interdição de uma clínica. Em 2024, três novas denúncias surgiram, mas até o momento nenhuma interdição foi realizada.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) monitora as denúncias relacionadas aos serviços de saúde e destacou, em nota de fevereiro deste ano, que serviços de estética e embelezamento são os mais reclamados, com 60% das denúncias. O uso crescente de produtos e equipamentos de alta tecnologia nesses serviços pode trazer novos riscos à saúde.

Entretanto, para orientar o setor, a Anvisa reforçou, na Nota Técnica nº 2/2024, publicada em fevereiro deste ano, que é essencial que as clínicas estéticas estejam devidamente regularizadas pela Vigilância Sanitária local.

De acordo com a nota, as clínicas devem adotar POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) escritos e acessíveis, além de contar com recursos humanos qualificados e dimensionados conforme a demanda.

Também é destacado que a infraestrutura deve ser adequada, em boas condições de higiene, com sistemas de ventilação e iluminação apropriados, além de prevenir a proliferação de pragas. Equipamentos e produtos utilizados devem ser registrados pela Anvisa, mantidos em boas condições de operação e manuseados por profissionais capacitados.

A limpeza, desinfecção e esterilização de utensílios também devem seguir as normas vigentes, assim como o armazenamento de produtos e materiais. Mais detalhes podem ser conferidos na íntegra do documento, disponível por meio deste link.

Falta de habilitação profissional – Embora o CRBM1 (Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região) e a Anvisa reforcem que apenas profissionais da saúde, como biomédicos, farmacêuticos e enfermeiros habilitados possam realizar essas intervenções, o número de complicações causadas por procedimentos feitos por esteticistas sem qualificação adequada continua a crescer.

Em 2024, foi registrada uma denúncia sobre esse tipo de atuação, segundo a Sesau. O caso ocorreu na última sexta-feira (20) e envolveu uma esteticista de 27 anos que se apresentava falsamente como biomédica. Ela foi detida em Campo Grande após quatro mulheres sofrerem reações alérgicas graves a produtos aplicados por ela. Duas delas registraram boletim de ocorrência.

Conforme noticiado anteriormente, ela adquiria o ácido hialurônico por meio de uma pessoa que conheceu nas redes sociais. Durante a operação, foram apreendidas caixas, onde ficavam os produtos, e também seringas descartadas incorretamente. "Também outros preenchedores que ela não podia ter comprado por falta de habilitação na área", disse a delegada Bárbara Camargo, da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande.

Caixa de produto utilizado por falsa biomédica. (Foto: Henrique Kawaminami)
Caixa de produto utilizado por falsa biomédica. (Foto: Henrique Kawaminami)

O CRBM1 reforça que biomédicos habilitados podem realizar procedimentos como eletroterapia, peelings químicos, intradermoterapia, aplicação de toxina botulínica e preenchimentos semipermanentes, desde que sigam as regulamentações do Conselho Federal de Biomedicina.

A Anvisa destaca que os esteticistas só devem operar equipamentos cujo uso seja autorizado por fabricantes em seus manuais. Além disso, apenas profissionais da saúde estão autorizados a aplicar injetáveis para fins estéticos.

“Produtos estéticos destinados a procedimentos injetáveis não podem ser regularizados como cosméticos, pois são aplicados por meio de injeções ou microagulhamento, penetrando diretamente na pele ou em camadas profundas do corpo. Essa característica aumenta o potencial de complicações se os produtos não forem utilizados sob a supervisão de profissionais qualificados e de acordo com a regulamentação sanitária vigente”, afirma um trecho da Nota Técnica nº 2/2024, da Anvisa.

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