Esposa de juiz, advogada é absolvida pelo STJ em processo de golpe milionário
Conforme decisão, ela não sabia que os documentos apresentados por clientes eram fraudados
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu a advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa do juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva, da condenação por tentativa de estelionato, num episódio conhecido como o “golpe milionário”, que envolvia valor de R$ 5,5 milhões. Prevaleceu o entendimento de que a profissional não tinha conhecimento da fraude na documentação.
Em 2020, a 3ª Vara Criminal de Campo Grande condenou a advogada a pena de 3 anos e seis meses, em regime aberto, pela tentativa de estelionato. A sentença foi confirmada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Mas, na última terça-feira (dia 23), o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, em decisão monocrática ao julgar habeas corpus, absolveu a advogada. A situação foi enquadrada em “estelionato judicial”, que não tem previsão na legislação penal.
“Ocorre que, conforme jurisprudência do STJ, o uso de ações judiciais com o objetivo de obter lucro ou vantagem indevida, caracteriza estelionato judicial, conduta atípica na esfera penal”, informa a decisão do ministro.
O que é chamado de estelionato judicial consiste no uso de documentos particulares com informações falsas em processos. “É dizer, em outras palavras, que inexistente como figura penal típica a conduta de induzir em erro o Poder Judiciário a fim de obter vantagem ilícita, não [havendo] falar em absorção de uma conduta típica (falso) por outra que sequer é prevista legalmente (estelionato judiciário)”.
A reportagem apurou que desde o início a defesa alegava que a conduta da advogada em ter ajuizado processo e nele ter extraído crime não tem previsão legal para punição.
Emmanuelle chegou a ser presa em 30 de julho de 2018 e foi para prisão domiciliar em setembro daquele ano. O juiz Aldo foi aposentado compulsoriamente após denúncias de corrupção.
Humilhação – A advogada afirmou nesta segunda-feira (dia 29) ao Campo Grande News que recebe a absolvição com a certeza de que existe um Deus acima dos homens na terra.
“Foram cinco anos e meio de muita humilhação em razão de atos arbitrários e ilegais das autoridades desse Estado. Somado à imprensa sensacionalista, que nunca quis ouvir o outro lado. Chegaram ao ponto de prender, sabendo que não existia sequer crime”, diz Emmanuelle Alves Ferreira da Silva.
Ela reforça que não existe prova de seu envolvimento fora do estrito contexto de advogada e cliente.
"A advogada foi surpreendida tanto quanto todos da realidade dos fato de que seu cliente não era quem dizia ser. Existia um selo do cartório, que verifiquei no próprio site do TJ. Não tinha como eu saber, só mesmo com perícia. Convivi 5,5 anos experimentando a verdadeira perversidade de autoridades. Sempre foi uma sentença baseada em saltos mentais e achismos subjetivistas do Ministério Público encapado pelo Poder Judiciário, tudo em razão do apoio irrestrito da imprensa ao sensacionalismo feito pelo Ministério Público ", diz.
O Campo Grande News reitera que sempre entra em contato com a defesa dos denunciados, procedimento adotado durante todo o processo contra a advogada.
O caso - A tentativa de golpe começou a ser investigada em 4 de julho de 2018. Na ocasião, foram presos José Geraldo Tadeu de Oliveira, Ronei de Oliveira Pécora e Delcinei de Souza Custódio. Eles estavam em uma agência bancária de Campo Grande.
O caso envolveu a negociação de uma propriedade rural em Tangará da Serra (Mato Grosso), na qual Emmanuelle foi citada como advogada do suposto proprietário da fazenda, que cobrou a vítima, um idoso que mora no Rio de Janeiro, usando o nome falso de João Nascimento dos Santos.
Do Rio de Janeiro, ele acionou sua advogada para apurar a fraude. No entanto, com ordem da Justiça, o valor de R$ 5,3 milhões chegou a ser pago. Depois das prisões, a quantia foi devolvida ao idoso.
Em 2020, José Geraldo foi condenado a sete anos e dez meses. Já Ronei Pécora foi condenado a três anos e três meses, enquanto Delcinei teve a menor pena: 1 ano e oito meses.
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