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Capital

Estudante de 21 anos chama decreto municipal de "irresponsável" e aciona Justiça

Em ação popular, Amanda pede a aplicação irrestrita da determinação estadual e a suspensão da municipal

Lucia Morel | 17/06/2021 15:15
Afonso Pena, no centro de Campo Grande, em dia de bastante movimento. (Foto: Por cima de CG)
Afonso Pena, no centro de Campo Grande, em dia de bastante movimento. (Foto: Por cima de CG)

Na briga pela validade dos decretos do Estado ou de Campo Grande sobre a classificação de risco em relação à covid-19, uma estudante de 21 anos acionou a Justiça contra o município, iniciando uma ação popular em que pede a aplicação irrestrita da determinação estadual e a suspensão da  municipal.

Amanda Souza Silva é representada pelo advogado Carlos Henrique dos Santos Justina e justifica o pedido porque há, em entendimento legal, conflito normativo entre um e outro decreto. Nesses casos, conforme justificado na própria ação, “deve prevalecer a norma mais protetiva/restritiva, de modo a privilegiar as recomendações sanitárias e médicas, visando a proteção da saúde pública e os direitos fundamentais à vida e à saúde”.

A petição cita ainda decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6341, que define que Estados e Municípios são entes legítimos para definirem a adoção de medidas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

“Desta feita, chega-se à conclusão de que a norma estadual não necessariamente condiciona a municipal. Contudo, entendo que o Município, tendo em vista o pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente, somente poderia expedir alterações ao Decreto Estadual caso pudesse justificar a opção como a mais adequada para a saúde pública, ou de interesse local”.

Segundo Amanda, a motivação em acionar a Justiça surgiu da indignação ao ver medidas mais leves sendo adotadas em período tão conturbado, em que há necessidade, inclusive, de pacientes sul-mato-grossense serem transferidos a outros estados. “Se não estivesse um caos, não precisaria disso”.

Acadêmica de Direito, ela ressalta que “vi o decreto da prefeitura como uma irresponsabilidade” e que nele, existe o conflito normativo, que daria suporte à validade da determinação do ente federativo, conforme previsto no Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança na Economia).

“Minha expectativa é ter uma resposta positiva, levando em conta que a validade das medidas é até dia 24 de junho. Tenho fé que deva sair alguma decisão antes disso, até porque senão, a ação perde seu objeto”, detalha.

Resposta – Tramitando na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, despachou pela apresentação de resposta da prefeitura, que pela Procuradoria Jurídica sustentou que “o Município detém competência (legislativa e administrativa) para regulamentar a matéria (saúde pública – regras de biossegurança) e fazer valer as determinações previstas em seus Decretos e Resoluções Municipais”.

Justifica ainda que no “desempenho de seu mister de Gestor desta Capital, o Chefe do Executivo Municipal, ora “restringindo”, ora “flexibilizando” medidas voltadas à proteção da população, o fez pautado em medidas coerentes, necessárias e fundamentais para preservar a vida da coletividade”.

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