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Interior

Com surto de covid, prefeito decreta toque de recolher 15h e lei seca

Nelson Cintra decretou medidas de restrições mais duras a partir desta quarta-feira (16) com previsão de multa

Gabriela Couto | 16/06/2021 16:10
Com surto de covid, prefeito decreta toque de recolher 15h e lei seca
Barreira sanitária na entrada de Porto Murtinho é uma das medidas que permanecem em novo decreto (Foto Divulgação)

O prefeito de Porto Murtinho, Nelson Cintra (PSDB), ampliou as medidas de restrição para o enfrentamento da pandemia da covid-19 no município. A cidade registrou 134 casos positivos da doença nos 16 dias de junho, o que significa 8,3 pessoas infectadas por dia. O surto da doença e a iminência do colapso do sistema de saúde fizeram com que o chefe do Executivo e o Comitê Municipal de enfrentamento do coronavírus tomassem medidas drásticas.

A principal delas é o toque de recolher começou a vigorar nesta quarta-feira (16) no município e segue vigente até o dia 21 de junho, com horário das 15h às 05h. Apenas serviços essenciais poderão funcionar fora do horário de restrição.

Também ficou proibida a venda de bebidas alcoólicas nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, além de ser proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos. . E quem for pego sem máscara será encaminhado a Delegacia da Polícia Civil e pagará multa de até 100 UFIMs (Unidade Fiscal Municipal).

Com surto de covid, prefeito decreta toque de recolher 15h e lei seca
Prefeito Nelson Cintra (PSDB) decidiu tomar medidas mais drásticas para tentar conter novo surto da doença em Porto Murtinho (Foto Divulgação)

Ainda ficou determinado o fechamento das pousadas, hotéis, ranchos, casas de veraneio e congêneres. Também será fechada a Orla do Rio Paraguai, com o intuito de evitar aglomeração de pessoas ao entorno do local.

Escolas particulares também ficarão fechadas neste período. Fica proibido ainda a realização de jogos de futebol e sinuca. Ainda será instalada barreira sanitária no KM 06 (rotatória do Vicari) durante os períodos matutino e vespertino.

Vale destacar que as medidas previstas no decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a classificação de risco do município por cores de bandeira definida pelo programa Prosseguir, bem como considerada a situação epidemiológica da cidade.

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