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Cidades

Zeolla vai a júri popular por assassinato de sobrinho

Aline dos Santos e Márcio Breda | 06/12/2010 13:06
A sentença de pronúncia foi definida nesta segunda-feira, após o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, ouvir o depoimento de Zeolla. (Foto: Arquivo)
A sentença de pronúncia foi definida nesta segunda-feira, após o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, ouvir o depoimento de Zeolla. (Foto: Arquivo)

O procurador aposentado do MPE (Ministério Público Estadual), Carlos Alberto Zeolla, vai a júri popular pela morte de Cláudio Alexander Joaquim Zeolla, sobrinho do acusado.

Caberá também ao júri decidir se Zeolla tinha ou não consciência do ato criminoso. Ele será julgado por homicídio doloso com motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de crime de entregar direção de veículo automotor a pessoa sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O julgamento deve ser realizado entre fevereiro e março de 2011.

A sentença de pronúncia foi definida nesta segunda-feira, após o juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete, ouvir o depoimento de Zeolla. A audiência durou três horas e meia.

De acordo com o advogado de defesa Ricardo Trad, Zeolla se mostrou resignado diante da notícia de que enfrentará um júri popular. “Era como se já soubesse que isso fosse acontecer”, relatou Trad.

Como nas demais audiências, em que foram ouvidas testemunhas de defesa e acusação, a imprensa foi barrada. Garcete afirmou ser “defensor da publicidade e divulgação da informação”, mas impediu a entrada dos jornalistas porque as audiências revelariam detalhes do problema psicológico do acusado. “Iria expor demais”.

Vingança- Conforme Trad, Zeolla apresentou diversos documentos durante o depoimento. Ele levou 13 laudos médicos indicando problemas psicológicos e relatou, inclusive, que foi internado em 2005 na Clínica Carandá, onde recebe tratamento atualmente.

Zeolla também levou provas de que ajudou financeiramente o sobrinho, além de auxílio para que Cláudio conseguisse empregos. Ainda segundo Trad, Zeolla se disse muito arrependido e que jamais cometeria o crime se pudesse voltar atrás.

“Apesar de ter sido motivado por irresistível sentimento de vingança e levado pelas emoções”, defende Trad. O motivo teria sido uma agressão de Cláudio ao pai de Zeolla, Américo Zeolla, de 87 anos.

Com base neste argumento, o advogado cogita recorrer contra a qualificadora de motivo torpe. “A vingança não é motivo torpe, envolve a emoção do acusado”.

Loucura - Caberá aos jurados decidir se Zeolla é imputável. Para Trad, isso pode favorecer o acusado. “Na dúvida, vai votar a favor do réu”, analisa.

No processo, dois laudos avaliaram a sanidade mental do procurador. O primeiro conclui que o procurador sofre de transtorno bipolar, mas tem consciência sobre o ato criminoso.

O segundo, elaborado por Guido Palomba, indica que Zeolla é semi-imputável, ou seja, tem consciência parcial de seus atos, e apresenta alta periculosidade social.

Caso - Zeolla é acusado de matar o sobrinho Cláudio Zeolla em 3 de março do ano passado, em frente a uma academia de ginástica, na rua Bahia, em Campo Grande. O procurador esperou pelo sobrinho dentro de seu carro, um Fiesta, que era conduzido por um menor de idade.

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