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Capital

Falta de leitos rende multa de R$ 5 mil diários para prefeitura e governo

João Humberto | 20/05/2016 19:16
MPE entrou com ação na Justiça para penalizar prefeitura da Capital e governo do Estado pelo problema (Foto: Simão Nogueira)
MPE entrou com ação na Justiça para penalizar prefeitura da Capital e governo do Estado pelo problema (Foto: Simão Nogueira)

A promotora de Justiça Filomena Aparecida Fluminhan encaminhou pedido ao juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, para punir a prefeitura da Capital e o governo do Estado no que se refere à falta de leitos de internação na cidade. A multa diária determinada é de R$ 5 mil por descumprimento à liminar que determina a ampliação dos leitos.

Conforme a assessoria do MPE, o juiz acatou a decisão, mas ainda não encaminhou a intimação, que deve ser feita na segunda-feira (23). A partir de então a multa começa a contar.

Para a promotora Filomena a prefeitura e o governo precisam tomar posições quanto à falta de leitos na Capital. Caso durem 60 dias, as multas somarão R$ 300 mil a cada um dos órgãos.

Na ação movida pelo MPE, a promotora determina que governo e prefeitura não mantenham pacientes internados em Unidades de Pronto Atendimento e nos Centros Regionais de Saúde, por mais de 24 horas, devendo disponibilizar leitos hospitalares clínicos gerais, leitos hospitalares cirúrgicos gerais e leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), conforme o caso, aos pacientes com indicação médica da rede para internação hospitalar, em suas redes próprias, conveniadas ou contratadas, encaminhando-se, no prazo de dez dias, os pacientes que se encontrem atualmente internados de forma irregular.

A ação ainda determina que Estado e Município não deixem os pacientes na Santa Casa, Hospital Regional e Hospital Universitário. Para que não ocorra o descumprimento das ordens impostas, a promotora determinou multa diária de R$ 5 mil.

No processo, consta que o Estado sugeriu a inclusão do governo federal na ação, já que, na opinião do Executivo Estadual, a falta de leitos nos hospitais públicos de Campo Grande é responsabilidade dos três entes federados. O juiz não aceitou a argumentação.

A argumentação do Município, que solicitou divisão de responsabilidade entre Hospital Universitário e Santa Casa, o juiz declarou que a ação movida intenciona a ampliação dos leitos vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde) em Campo Grande e não só aos dois hospitais citados. Governo e prefeitura têm direito à defesa, que deve se apresentada semana que vem.

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