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Capital

Idosa prensada em elevador pede indenização de R$ 100 mil devido sequelas

A mulher ainda encontra-se acamada, com fratura na coluna cervical, usando fraldas e dependendo da filha

Lucia Morel | 07/04/2022 16:27
Fotos do processo mostram marcas de feridas em idosa após acidente. (Foto: Reprodução)
Fotos do processo mostram marcas de feridas em idosa após acidente. (Foto: Reprodução)

Idosa de 75 anos que foi prensada em elevador da ACP (Sindicato Campo-grandense de Professores) no começo de fevereiro pede na Justiça indenização de R$ 100 mil por causa das sequelas que ainda sofre depois do acidente. Ela está acamada e já não se locomove mais.

Moresia Januário de Araújo conta na petição que foi até o sindicato em 3 de fevereiro para falar com o jurídico sobre o motivo pelo qual o seu salário, de professora aposentada, estava sendo depositado em valor menor.

Chegando na entidade, ela foi orientada a ir até o setor específico, que ficava em outro andar. Foi quando ela foi em direção ao elevador “e ao acionar o botão para “chamá-lo” notou que a porta de segurança estava liberada e podia ser aberta, motivo pelo qual entrou no elevador”, cita o pedido de indenização.

Ainda discorrendo o que aconteceu, o processo detalha que a porta estava aberta, mas o elevador em si não estava no térreo e o fosso estava acessível. Moresia então entrou e caiu. Pior que isso, viu que o elevador ainda estava descendo e vindo em sua direção, quando começou a gritar por ajuda.

Moresia precisou ser resgatada pelo Corpo de Bombeiros e ficou com sequelas na coluna cervical. (Foto: Marcos Maluf)
Moresia precisou ser resgatada pelo Corpo de Bombeiros e ficou com sequelas na coluna cervical. (Foto: Marcos Maluf)

“As pessoas que estavam no interior do elevador, ao ouvirem a súplica da autora, acionaram a parada de emergência evitando uma tragédia”, cita a petição, que também detalha que a idosa encontra-se acamada, com fratura na coluna cervical, usando fraldas e “depende de auxílio integral da sua filha para realizar as suas necessidades mais básicas”.

Para a defesa da idosa, “o acidente se deu em virtude da omissão e negligência da ré, que deixou de providenciar a devida manutenção e conservação do elevador, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda, com o fim de reclamar as devidas indenizações cuja parte autora tem direito, decorrentes da injusta ofensa à sua integridade física e psíquica”.

A reportagem procurou a ACP, que pela assessoria de imprensa afirmou que o sindicato não foi notificado da ação até o momento, mas que “assim que for, a secretaria jurídica tomará as providências cabíveis”. A ação foi impetrada em 31 de março.

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