IPTU Progressivo fica 7 anos na gaveta e Centro tem 10% de vazios urbanos
Se o Centro é coração de uma cidade, o de Campo Grande sofre com um vazio. Na região, 10% das áreas são de vazios urbanos, total equivalente a 220 hectares. O tema que aflige as cidades Brasil afora ganhou na Capital a maior pesquisa de campo feita no País.
Após um ano de trabalho, o estudo do Observatório de Arquitetura e Urbanismo da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), aponta que 40% do perímetro urbano de Campo Grande tem áreas particulares vazias ou que a ocupação do solo não chega a 25% da propriedade.
De acordo com o arquiteto e urbanista Ângelo Arruda, tanto estoque de áreas é ao mesmo tempo bom e ruim. No caso do Centro, é fator de preocupação para o poder público a extensão dos pontos desabitados num local com tanta infraestrutura.
“No Centro tem tudo: água, energia, asfalto, drenagem, transporte coletivo, escola. Mas tem 10% de área desocupada. O IPTU Progressivo é um instrumento para forças as pessoas a construírem”, afirma Arruda.
Contudo, a lei para estimular a ocupação do Centro dormita na gaveta desde 2008. Desde então, a administração pública hesita em lançar mão do recurso que faz cobrança diferenciada do Imposto Predial e Territorial Urbano, forçando a cidade a “crescer” para dentro. Desta forma, os terrenos são usados para especulação imobiliária, à espera de valorização.
A regra prevê imposto maior para áreas que não sejam utilizadas, com alíquota de até 15% do valor venal do imóvel, caso fique cinco anos sem qualquer utilização. O IPTU Progressivo está previsto no Estatuto das Cidades e no Plano Diretor de Campo Grande.
O arquiteto assevera que esse tipo de cobrança é válida em região com infraestrutura. “Exigir isso nas Moreninhas, por exemplo, é covardia”, diz Arruda.
Contudo, ter áreas desabitadas também tem um lado benéfico: o crescimento da cidade pode ser melhor planejado. “É bom porque pode ser feito planejamento para 50 anos. Tem estoque para o futuro.”, salienta o arquiteto.
O polêmico - Conforme a Lei Municipal 4.688/2008, os prazos para aplicação do polêmico IPTU progressivo no tempo serão: um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente; dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
Para empreendimentos de grande porte, em caráter excepcional, com parecer do órgão competente do município, poderá ser aumentado o prazo de conclusão das obras para, no máximo, cinco anos.
Em caso de descumprimento dos prazo, a prefeitura procederá a aplicação da cobrança do imposto de forma progressiva por cinco anos. No quinto ano, a alíquota será de 15% do valor venal do imóvel. O plano diretor também prevê desapropriação do imóvel.
Resultados – O levantamento da UFMS aponta que Campo Grande tem 52,65% de áreas sem edificação. Do total, 12% correspondem a áreas públicas que pertencem à União, Estado e município. O Bandeira é a região urbana com maior porcentagem de vazios urbanos: 51,46%; Em segundo lugar vem o Imbirussu (48,26%). O estudo foi realizado por meio de parceria com Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) e Secovi/MS (Sindicato da Habitação).